A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (26) que vai multar 2.382 empresas que foram intimadas a quitar o pagamento de contribuição previdenciária devida, mas que não regularizaram sua situação fiscal. As multas são de 75% do valor devido, somando R$ 120 milhões, sem incluir os juros. Segundo o órgão, foram expedidas 7.271 intimações para empresas com dívidas de contribuições previdenciárias, mas 32% desses contribuintes (2.382) não levaram adiante o processo conhecido como autorregularização - pelo qual elas têm de corrigir as informações declaradas e recolher os tributos devidos. O Fisco informou ainda que, para os próximos meses de 2017, dará continuidade às ações de cobrança para outros grupos de contribuintes que não recolheram devidamente os tributos devidos - apesar de terem sido intimados pelo órgão a regularizarem sua situação. Essas empresas fizeram, por exemplo, opção pelo Simples Nacional, mas não podem se enquadrar nesse regime. Serão enviadas a estes contribuintes 14 mil cartas - correspondentes a valores sonegados de R$ 420 milhões. Parte dos contribuintes se autorregularizaram (8,4% daqueles que foram notificados), mas a maior parte não realizou esse procedimento. Serão lançadas, para estas empresas, tributos devidos, multas e juros, no valor de R$ 398 milhões. Além disso, serão cobrados valores das empresas do Simples Nacional, que começaram a ser notificadas em julho deste ano, mas que também não regularizaram sua situação. O Fisco anunciou ainda quais serão as próximas operações de fiscalização: - Operação Autônomos: falta de recolhimento de contribuição previdenciária por contribuintes individuais - Operação Dirf X Darf: que visa apurar valores declarados/retidos em Dirf e não recolhidos ou confessados - Insuficiência de declaração e/ou recolhimento de IRPJ e CSLL: contribuintes que declaram ou recolhem valores de IRPJ e CSLL menor da DCTF, ou em Darf em relação à DIPJ ou à ECF - Continuidade da Operação Carnê Leão: cobrança de multa sobre valores declarados em Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física e recolhidos após o vencimento do tributo - Continuidade da Operação Nômade: cobrança de ganho de capital apurado na venda de imóveis e não recolhido por utilização indevida de isenção. Fonte: G1