Fisco pode acessar dados do Sistema Financeiro, decide STJ




20/03/2019 - 10:33

O Fisco pode acessar dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento contraria tese firmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O processo tramita sob segredo de Justiça.

No caso, o colegiado reconheceu recurso especial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para possibilitar o acesso a dados do CCS em ação de execução fiscal.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para ele, o CCS é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, contendo informações.

"Informações como a identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos ou investimentos; datas de início e, se houver, de fim de relacionamento", explica.

Segundo o ministro, o cadastro não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas ou aplicações. "Contém apenas os contornos de identificação cadastral, em relação aos aspectos acima identificados", disse.

De acordo com o relator, o acesso ao CCS não se confunde com a penhora de dinheiro mediante o Bacenjud, mas pode servir como subsídio, alargando a margem de pesquisa por ativos.

"É que o CCS não implicará constrição, mas subsídio à eventual constrição; funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do Bacenjud", explicou.

Ao citar o artigo 854 do Código de Processo Civil (CPC), o relator afirmou que, se a lei processual assegura o fim (determinação de indisponibilidade), dentro da sistemática da busca por bens que sirvam à satisfação do crédito público, também assegura os meios: o credor poderá requerer ao juízo que diligencie, junto ao Banco Central, sobre a existência de ativos constantes no CCS.

Segundo o ministro, ainda que a previsão do CCS esteja em uma lei de caráter penal, a legislação também trouxe institutos, em suas disposições normativas, de caráter administrativo. Ele citou que a lei cria, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cuja finalidade, entre outras, é a aplicação de penalidades administrativas.

"Portanto, a Lei 9.613/1998 possui institutos de natureza de direito administrativo, entre os quais compreendo estar o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras. Assim, sendo o CCS um cadastro informativo administrado pelo Bacen, revela-se legítimo o atendimento à pretensão fiscal no sentido de ter acesso às informações de referido banco de dados, tal como poder acessar os cadastros administrativos do Denatran ou de registros imobiliários, na busca de bens ou valores capazes de satisfazer o crédito público".

Conjur

Observatório Econômico
12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Haddad diz que queda do dólar e safra devem conter preço dos alimentos

BC avalia que preços dos alimentos se elevaram de forma significativa

Dólar cai pela 11ª vez e tem maior sequência de quedas em 20 anos

Bolsa recua 0,13% e fecha praticamente estável

Meteorologia alerta para possibilidade de tempestades e ventos de até 100 km/h em MS

Em Campo Grande, a manhã começou com céu encoberto e temperatura de 24°C. A máxima prevista para hoje é de 29°C.




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---