Frente dos Servidores faz novo protesto contra PEC da reforma administrativa
A Frente dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, composta por mais de 30 entidades das três esferas do serviço públlico no Estado, realizou no final da tarde desta terça-feira (28), um novo ato contra a reforma administrativa na passarela da Rodoviária de Porto Alegre. Mesmo sob chuva, os representantes dos servidores promoveram o ato, estendendo uma faixa de aproximadamente 20 metros em denúncia à PEC 32 e alertando para os prejuízos que essa proposta pode causar para a sociedade na prestação dos serviços públicos. Os servidores também distribuíram material informativo na rodoviária alertando sobre os riscos da PEC 32 para a população.
As entidades de servidores públicos municipais, estaduais e federais realizaram atos por todo o país nesta terça-feira (28), especialmente em Brasília e nos aeroportos para protestar contra a PEC 32. Depois sete relatórios do deputado Arthur Maia (DEM-BA), o texto aprovado na comissão especial da Câmara, na semana passada, mudou muito pouco a proposta original do governo.
Permite redução de jornada e salários
Em caso de crise fiscal os servidores da União, estados e municípios poderão ter reduzidos em 25% seus salários e jornadas de trabalho.
Permite a contratação de terceirizados por 10 anos
Hoje a possibilidade de contratações temporárias existe, mas é restrita. A PEC amplia as hipóteses de contratação por tempo determinado, por até 10 anos, retirando a menção “excepcional interesse público”, para “atender necessidade temporária”. Poderá ser contrato como temporários, por exemplo, os profissionais da saúde e da educação.
A contratação por tempo determinado para atender necessidades decorrentes de calamidade, de emergência ou de paralisação de atividades essenciais não precisará sequer de processo seletivo simplificado. O agente admitido via contrato temporário não terá proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego e garantia de salário inferior ao mínimo.
Permite a contratos de gestão e termos de parcerias (privatização)
Órgãos e entidades públicos e privados podem compartilhar a estrutura física e utilizar recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
A autorização para cooperação de União, estados e municípios com a iniciativa privada sem contrapartida definida por lei para realização de serviços públicos, é a privatização do serviço público com perda de qualidade do atendimento, desperdício de dinheiro público, falta de transparência e controle, aumento da corrupção e faz com que conselhos de saúde e educação e outros órgãos de controle social percam a sua capacidade, analisa o advogado, consultor Legislativo do Senado Federal e membro do corpo técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Luiz Alberto dos Santos.
Define os cargos exclusivos de Estado
A reforma administrativa define o rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal.
São cargos exclusivos de Estado os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça, e do Ministério Público.
A PEC, no entanto, deixa de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares, o que pode abrir uma brecha para contratações temporárias, criticam parlamentares de oposição.
Permite demissão de quem está em cargos obsoletos
O afastamento dos servidores em cargos extintos ou obsoletos se dará de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e, em seguida, a idade dos servidores.
O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.
Avaliação de desempenho para perda de cargo
A estabilidade a todos os servidores novos é mantida, mas será facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório.
O servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. Atualmente todos servidores têm direito a estabilidade após cumprirem estágio probatório de três anos.
A avaliação de desempenho terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais.
– Outros direitos que os servidores perdem:
- férias superiores a 30 dias;
- adicionais por tempo de serviço;
- aumento de remuneração e de parcela indenizatória com efeito retroativo;
- licenças prêmio e de assiduidade
- aposentadoria compulsória como forma de punição;
- progressão baseada exclusivamente em tempo de serviço.
Os membros do Poder Judiciário ficam de fora dessas vedações que estão contidas no artigo 37 da PEC.