Frente dos Servidores faz novo protesto contra PEC da reforma administrativa



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30/09/2021 - 08:55

Frente dos Servidores faz novo protesto contra PEC da reforma administrativa

A Frente dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul, composta por mais de 30 entidades das três esferas do serviço públlico no Estado, realizou no final da tarde desta terça-feira (28), um novo ato contra a reforma administrativa na passarela da Rodoviária de Porto Alegre. Mesmo sob chuva, os representantes dos servidores promoveram o ato, estendendo uma faixa de aproximadamente 20 metros em denúncia à PEC 32 e alertando para os prejuízos que essa proposta pode causar para a sociedade na prestação dos serviços públicos. Os servidores também distribuíram material informativo na rodoviária alertando sobre os riscos da PEC 32 para a população.

Entre outras consequências, alertam as entidades de servidores públicos, a Reforma Administrativa proposta pelo governo Bolsonaro facilitará o processo de privatização de serviços públicos essenciais e não essenciais, incentivará a criação de novas castas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, causará a precarização do contrato de trabalho, e afetará a estabilidade de atuais e futuros servidores, também com repercusssões negativas para a qualidade dos serviços prestados à população.
A Frente considera que a PEC 32 é um ataque direto aos servidores públicos, pois muda as regras em relação a vínculos de contratação, gestão, avaliação de desempenho e estabilidade do funcionalismo nas esferas municipal, estadual e federal. Até o momento, PT, PDT, PSB, PSOL, PCdoB, Solidariedade, PV e Rede já anunciaram posição contrária à PEC 32. Os partidos tentam pressionar o presidente da Câmara, Arthur Lira, pela retirada da tramitação da PEC.

As entidades de servidores públicos municipais, estaduais e federais realizaram atos por todo o país nesta terça-feira (28), especialmente em Brasília e nos aeroportos para protestar contra a PEC 32. Depois sete relatórios do deputado Arthur Maia (DEM-BA), o texto aprovado na comissão especial da Câmara, na semana passada, mudou muito pouco a proposta original do governo.

Permite redução de jornada e salários

Em caso de crise fiscal os servidores da União, estados e municípios poderão ter reduzidos em 25% seus salários e jornadas de trabalho.

Permite a contratação de terceirizados por 10 anos

Hoje a possibilidade de contratações temporárias existe, mas é restrita. A PEC amplia as hipóteses de contratação por tempo determinado, por até 10 anos, retirando a menção “excepcional interesse público”, para “atender necessidade temporária”. Poderá ser contrato como temporários, por exemplo, os profissionais da saúde e da educação.

A contratação por tempo determinado para atender necessidades decorrentes de calamidade, de emergência ou de paralisação de atividades essenciais não precisará sequer de processo seletivo simplificado. O agente admitido via contrato temporário não terá proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego e garantia de salário inferior ao mínimo.

Permite a contratos de gestão e termos de parcerias (privatização)

Órgãos e entidades públicos e privados podem compartilhar a estrutura física e utilizar recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

A autorização para cooperação de União, estados e municípios com a iniciativa privada sem contrapartida definida por lei para realização de serviços públicos, é a privatização do serviço público com perda de qualidade do atendimento, desperdício de dinheiro público, falta de transparência e controle, aumento da corrupção e faz com que conselhos de saúde e educação e outros órgãos de controle social percam a sua capacidade, analisa o advogado, consultor Legislativo do Senado Federal  e membro do corpo técnico do  Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Luiz Alberto  dos Santos.

Define os cargos exclusivos de Estado

A reforma administrativa define o rol de cargos exclusivos de Estado, que não podem ter convênios com a iniciativa privada e serão protegidos do corte de despesas de pessoal.

São cargos exclusivos de Estado os que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de Justiça, e do Ministério Público.

A PEC, no entanto, deixa de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares, o que pode abrir uma brecha para contratações temporárias, criticam parlamentares de oposição.

Permite demissão de quem está em cargos obsoletos

O afastamento dos servidores em cargos extintos ou obsoletos se dará de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e, em seguida, a idade dos servidores.

O substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.

Avaliação de desempenho para perda de cargo

A estabilidade a todos os servidores novos é mantida, mas será facilita a abertura de processos administrativos para perda de cargo de servidores com avaliação de desempenho insatisfatório.

O servidor será processado depois de duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. Atualmente  todos servidores têm direito a estabilidade após cumprirem estágio probatório de três anos.

A avaliação de desempenho terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais.

– Outros direitos que os servidores perdem:

  1. férias superiores a 30 dias;
  2. adicionais por tempo de serviço;
  3. aumento de remuneração e de parcela indenizatória com efeito retroativo;
  4. licenças prêmio e de assiduidade
  5. aposentadoria compulsória como forma de punição;
  6. progressão baseada exclusivamente em tempo de serviço.

Os membros do Poder Judiciário ficam de fora dessas vedações que estão contidas no artigo 37 da PEC.

Fonte: Sul 21

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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