Entre eles fica proposto que o valor da gorjeta seja discriminado no documento fiscal, cobrado pelo local como adicional da conta.
Em caso de “gorjetas” espontâneas, as empresas precisam indicar nas contas, cardápios ou afixar em local visível, que o pagamento não é obrigatório. Esta (empresa) também precisa comprovar com documentos que os empregados trabalham sob o regime de gorjeta espontânea.
É preciso apresentar todo mês o demonstrativo do valor pago de gorjeta. Em casos de fornecimento de refeição, a utilização do “crédito presumido” precisa ser feita com a carga tributária equivalente a 7% do valor da operação, após a dedução da gorjeta.
Este decreto entra em vigor na sua publicação, com efeitos desde o dia 1° de janeiro de 2014. Ele foi assinado pelo secretário de Fazenda, Jader Julianelli, e pelo governador André Puccinelli (PMDB).