Governo define critérios para adesão ao Programa de Proteção ao Emprego



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21/07/2015 - 00:00

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta terça-feira (21), em Brasília, a regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado no dia 6 de julho pelo governo federal.

A regulamentação define os critérios de adesão e funcionamento do programa, criado com o objetivo de frear as demissões no país. Para participar, as empresas terão que comprovar 'índice' de geração de empregos e precisarão esgotar primeiro a utilização do banco de horas e períodos de férias, inclusive coletivas.

As regras devem ser publicadas no "Diário Oficial da União" de quarta-feira (22).

O PPE permitirá a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras.

A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, em R$ 1.385,91. Os recursos serão repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal.

Adesão

Para aderir ao programa, as empresas terão que comprovar com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estar dentro de um indicador chamado Indicador Líquido de Emprego.

Esse índice será calculado levando em conta a diferença entre as admissões e os desligamentos acumulados nos últimos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o total de funcionários da empresa. No resultado, o indicador não poderá ultrapassar 1% (positivo).

No exemplo fornecido pelo MTE, uma empresa que contrata 100 trabalhadores e demite outros 120 em um período de 12 meses teria uma geração negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo esse número (-20) pelo estoque de mil trabalhadores, o indicador será -2%, habilitando a participação.

O PPE permitirá a diminuição temporária de 30% das horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, para empresas de todos os setores em dificuldades financeiras.

A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, em R$ 1.385,91. Os recursos serão repassados às empresas pela Caixa Econômica Federal.

Adesão

Para aderir ao programa, as empresas terão que comprovar com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), estar dentro de um indicador chamado Indicador Líquido de Emprego.

Esse índice será calculado levando em conta a diferença entre as admissões e os desligamentos acumulados nos últimos 12 meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o total de funcionários da empresa. No resultado, o indicador não poderá ultrapassar 1% (positivo).

No exemplo fornecido pelo MTE, uma empresa que contrata 100 trabalhadores e demite outros 120 em um período de 12 meses teria uma geração negativa de 20 postos de trabalho. Dividindo esse número (-20) pelo estoque de mil trabalhadores, o indicador será -2%, habilitando a participação.

Fonte: G1

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