Governo estuda mudança na tributação de lucro no exterior Conteúdo exclusivo para assinantes



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04/09/2013 - 00:00

O pacote para definir a tributação de lucros e dividendos de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior está em fase de conclusão. Neste momento, o governo estuda sugestões de representantes de setores para finalizar e divulgar as mudanças. Ontem, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, se encontrou com representantes do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento da Indústria (Iedi) a respeito dessa nova tributação.
Uma das propostas seria mudar a forma de pagamento das multas de algumas empresas por não ter recolhido impostos devidos nessas operações - o lucro das empresas coligada ou controlada por uma companhia brasileira é cobrado pelo fisco federal. Uma ideia, segundo fonte, é utilizar créditos tributários. "É o que as empresas desejam", comentou a fonte ao DCI. Ele preferiu não se identificar.
Outra sugestão é que quando a subsidiária tiver prejuízo no exterior, e lucro no Brasil, o imposto incidente nesse ganho seja descontado. "O ministro ficou de avaliar todas as propostas", comentou a fonte.
Uma das mudanças que devem entrar em vigor é a diminuição da taxação mínima de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para lucros no exterior, que hoje é de 34% - 25% de IR e 9% de CSLL. O governo já havia divulgado que a alíquota deveria recuar para 22%. Os representantes do Iedi sugeriram que pelo menos a taxação de IR diminua para 20%, com o pagamento feito em oito anos.
De acordo com especialistas entrevistados pelo DCI, essas mudanças são importantes porque há falta de clareza na cobrança pelo fisco, de modo a prejudicar a estratégia da empresa que quer operar em outro mercado.

Problemas

O tributarista Edemir Marques de Oliveira, sócio do escritório Marques de Oliveira, comenta que, em abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, conclui seu voto sobre a tributação do lucro dessas subsidiárias, que tramitava há dez anos. "Porém, foi definido somente dois casos de quatro situações", disse.
Segundo o advogado, foi definido que a empresa coligada que não está em paraíso fiscal, não é tributada. E que a empresa controlada que está em paraíso fiscal, aí sim, deve pagar o imposto sobre o lucro. Contudo, Oliveira explica que não está claro se a coligada localizada em paraíso fiscal paga ou não os tributos e se, da mesma forma, a controlada que não está em um país considerado paraíso fiscal deve ser tributada ou não. "Pelo entendimento do fisco brasileiro, em geral, a empresa lá fora, tendo lucro tem que pagar os tributos aqui, no País", afirma. "Isso traz insegurança jurídica", acrescenta.
O advogado Maucir Fregonesi, especialista em direito tributário do Siqueira Castro, levanta outra questão. "Precisa [STF ou governo] definir o momento de cobrança desses impostos, porque, hoje, independentemente se a empresa que atua no exterior distribui o lucro [retorno de investimento] para sua controlada, o fisco brasileiro cobra antecipadamente. O ideal seria cobrar depois desse repasse", entende.
Para eles, além de ter um aumento de carga tributária, já que a empresa também é cobrada pelo outro país que está localizada, gerando a chamada "bitributação", não há como traçar uma estratégia para aumentar suas operações em outros mercados pelo mundo, como também limita que empresas nacionais comecem sua internacionalização.
O sócio do escritório Marques de Oliveira comenta que uma solução seria o STF voltar "rapidamente" a discutir essas operações no exterior e tornar as regras mais claras. "Mas isso demora. Depende de uma série de fatores", afirma o especialista. Outra é fazer "o que o governo está fazendo" que é acenar com acordos. "Com isso, haveria como resolver o passado [de dívidas, por exemplo], como ter uma posição para o futuro", avalia o tributarista.
O advogado do Siqueira Castro endossa a opinião de Oliveira. Para ele, outra solução seria o governo federal estabelecer mais tratados de "bitributação" de modo geral, "ou tratados para que a CSLL não seja cobrada duas vezes [no Brasil e no país onde a subsidiária está localizada]", disse. De acordo com a Receita Federal, atualmente, o Brasil possui 30 acordos para evitar a dupla tributação. A principal discussão hoje é com os Estados Unidos.
"Neste momento da economia nacional, valeria ter uma flexibilidade maior com relação à tributação, porque essa carga é um empecilho para a empresa que quer aumentar sua atuação", complementou o especialista do Siqueira Castro.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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