Projeto de lei do Executivo encaminhado no dia 6 à Assembleia Legislativa altera e acrescenta dispositivos à lei 2.387, de 26 de dezembro de 2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Operacional TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização). A maior parte das mudanças foram propostas pelo Sindate.
A lei atual determina que a gratificação de função deve ser calculada sobre o valor definido em tabela específica, vedada sua percepção com remuneração pelo exercício de cargo em comissão. Agora, o Executivo quer que a gratificação seja calculada sobre o valor correspondente a 90 inteiros e cinco centésimos por cento do valor da referência estipulado na nova tabela.
Essa mudança, conforme o Governo do Estado, tem por finalidade estabelecer nova referência para efeito de cálculo da gratificação de função do Grupo TAF, sem alteração do valor base, uma vez que este dispositivo, com essa proposta de redação, limita-se a um percentual da nova referência. O Grupo TAF abrange os cargos de fiscal de renda e agente tributário estadual.
O projeto de autoria do Executivo ainda permite que seja efetuada a reclassificação dos servidores do Grupo TAF para a nova grade, em duas etapas, estabelecendo-se, para isso, os respectivos critérios, de forma a possibilitar a movimentação, para fins de promoção, dos integrantes dos cargos de agente tributário estadual e fiscal de rendas.
Pela nova proposta, o Executivo busca extinguir a antiga tabela de cargos, criando uma nova reclassificação, conforme tabela anexada junto ao projeto.