Governo publica decreto que isenta ICMS da conta de luz de consumidores de baixa renda




14/04/2020 - 09:46

Campo Grande (MS) – O Governo do Estado publicou nesta terça-feira (14.04) decreto que isenta de ICMS (Imposto Sobre Circulação Mercadorias e Serviços) a energia elétrica de consumidores de baixa renda em Mato Grosso do Sul foi publicado pelo governador Reinaldo Azambuja no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14.4). A medida vale por três meses, de 1º de abril a 30 de junho deste ano, e beneficia 142.870 famílias (cerca de 571 mil pessoas). O impacto nos cofres públicos de Mato Grosso do Sul será entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões por mês. Esse decreto vai ao encontro da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, que isentou a população com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh) de pagar os impostos federais da conta de luz, no mesmo período. O documento publicado hoje é assinado também pelo secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos. O governador Reinaldo Azambuja explicou que é mais uma deliberação para ajudar diretamente a população carente de Mato Grosso do Sul durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Estamos atendendo as pessoas que mais necessitam durante esse período em que todos estão tendo prejuízo: dona de casa, empresário, comerciante e governos. Aumentamos o Vale Renda, determinamos a suspensão por 90 dias da cobrança da água, proibimos para todos os clientes da Sanesul o corte do fornecimento, teve a proibição do corte da energia, que foi uma decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendendo um pedido nosso, dos governadores, e estamos abrindo mão também do imposto sobre a conta de luz para a população carente”, disse. O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, também orientou os prefeitos a abrirem mão da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública). Paulo Fernandes – Subsecretaria de Comunicação – Subcom Fonte: Governo de MS

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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