O governo do Estado publicou na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (14.05) o decreto normativo nº 13.961 de 13 de maio de 2014, que regulamenta a verba indenizatória de participação nos resultados instituída pela lei nº 4.512 de 03.04.2014 que acrescentou o artigo 8º-b à lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001.
De acordo com o decreto fica estabelecida a sistemática de aferição e instituído o trimestre de fevereiro/março/abril como período inicial, estabelecendo que o mês de pagamento seja o segundo após o trimestre de avaliação, sendo neste primeiro período o pagamento para o mês de junho.