ICMS do Remessa Conforme deverá ser pago pelos Correios ou transportadoras

O novo programa do Governo Federal ‘Remesa Conforme’ promete melhorar a eficiência fiscalizatória e o acompanhamento das mercadorias que entram em território nacional


04/10/2023 - 10:17

 

O novo programa do Governo Federal ‘Remesa Conforme’ promete melhorar a eficiência fiscalizatória e o acompanhamento das mercadorias que entram em território nacional. Ele já está em funcionamento e permite que encomendas de até US$ 50 feitas em marketplaces internacionais registrados, sejam isentas do imposto de importação, que normalmente tem alíquota em torno de 60%. Para disciplinar o convênio no Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), publicou regulamentações no Diário Oficial do Estado (DOEMS) desta segunda-feira (02).

O Decreto nº 16.280, de 29 de setembro de 2023, incorpora à legislação tributária estadual as alterações celebradas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), introduzidas pelo Convênio ICMS 123/23. Apesar da isenção do imposto de importação, ainda há a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, sobre cada remessa enviada para o Brasil.

Conforme a publicação, fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou a empresa de transporte internacional expresso porta a porta (empresa de courier), responsáveis pelo recolhimento do ICMS incidente sobre as operações de importação de mercadorias. O Secretário Estadual de Fazenda, Flávio César, disse que o convênio celebrado no âmbito do Confaz pelos 26 estado e Distrito Federal tem por objetivo ampliar a segurança jurídica.

“O Remessa Conforme proporciona competitividade e equalização de tratamento tributário às empresas nacionais. A integração das Fazendas estaduais e federal é primordial para a efetividade da medida. No mês de junho, por meio da celebração do Convênio ICMS 81/2023, os estados decidiram ainda pela adoção de uma alíquota de até 17% em operações realizadas em plataformas de importação de remessas expressas. Essas medidas com certeza vão trazer mais segurança ao contribuinte devido à maior transparência das operações, fazendo com que as compras feitas pelos brasileiros sejam analisadas e liberadas mais rapidamente”, pontuou.

Criado pelo Ministério da Fazenda, o Remessa Conforme entrou em vigor em 1º de agosto e vai contemplar as empresas estrangeiras como a Shein, AliExpress, Mercado Livre, Shopee, ente outras, que aderirem ao sistema voluntariamente. Com o novo sistema, os fiscos possuem maior eficiência fiscalizatória e o acompanhamento de quase a totalidade das mercadorias que entram em território nacional.

Diana Gaúna, Sefaz

 

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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