Imposto de renda 2020: o que muda com o coronavírus




19/06/2020 - 09:00

Por conta da pandemia de coronavírus, a Receita Federal alterou o seu calendário para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O prazo, inicialmente marcado para o próximo dia 30 de abril, ganhou mais 60 dias e agora as declarações podem ser entregues até o dia 30 de junho. Ou seja, multas por atraso, só para quem entregar a partir da 0h de 1º de julho. A expectativa da Receita é a de que 32 milhões de declarações sejam entregues neste ano.

Porém, vale ficar atento, já que o prazo para as restituições não foi alterado. Ou seja, quem entregar primeiro pode começar a receber já a partir de maio. O primeiro lote, que será pago no dia 29, vai priorizar idosos, portadores de deficiência e portadores de doenças graves. A Receita espera desembolsar cerca de R$ 2 bilhões nesse lote, dinheiro que deve ajudar na ativação da economia.

Aliás, nesse aspecto, a Receita trouxe uma novidade neste ano. Uma redução de cinco para sete lotes de restituição. Até o ano passado, elas aconteciam de junho a dezembro, em sete lotes. Neste ano, o número de lotes caiu para cinco e os pagamentos serão feitos de maio a setembro.

No início de abril, quando a Receita anunciou a alteração, muitas declarações já tinham sido entregues. Com isso, quem tinha imposto a pagar teria de quitar o imposto á vista até dia 30 de abril, ou em caso de parcelamento, a primeira parcela também teria de ser paga na mesma data.

Com a alteração, mesmo aqueles que já tinham enviado a declaração poderão emitir novamente o Documento de Arrecadação Fiscal (Darf) com data de pagamento no dia 30 de junho, tanto para os pagamentos à vista, quanto para a primeira parcela.

Mas é preciso lembrar que houve mudanças apenas no prazo. As regras continuam as mesmas.

Quem declara Imposto de Renda em 2020?

De acordo com a Receita Federal estão obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil.
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos).
  • Tiveram, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.

Deduções

Outro fator importante que deve ser levado em conta é em relação às deduções que podem ser feitas, para quem optar pela declaração completa. Dependendo do volume de despesas, pode valer a pena. O próprio programa da Receita vai informar ao fim do preenchimento dos dados aquela que é a mais interessante para você.

  • É possível deduzir despesas com saúde que envolvam consultas médicas, dentistas, psicólogos, exames laboratoriais, entre outras.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontravam-se em 31 de dezembro de 2019.
  • Entram também despesas com educação, da infância ao ensino superior. Essa dedução tem o valor máximo de R$ 3.561,60, desde que os estudantes tenham até no máximo 24 anos.
  • Despesas com dependentes de até 21 anos, portadores ou não de deficiência física também podem ser deduzidas, no valor máximo de R$ 2.275,08.
  • Outra despesa que pode diminuir o valor do imposto pago é a pensão alimentícia. Desde que haja acordo judicial para esse pagamento.
  • O valor pago para o INSS a título de Previdência pode ser abatido na íntegra. Quem contribui com Previdência Privada (PGBL ou Fapi) e também é contribuinte da Previdência Social pode abater até 12% da contribuição para o fundo.

Vale lembrar que o  contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, mas que pode chegar até 20% do imposto devido, mais juros de mora.

MEI

Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física somente se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar para comprovar rendimentos. O prazo também é 30 de junho.

Como baixar o programa do IRPF 2020?

Para baixar o programa do Imposto de Renda 2020, basta visitar a página da Receita Federal. O programa está disponível aqui.

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