Imposto de Renda 2020: saiba quando e como fazer a declaração de herança




16/03/2020 - 09:05

A herança recebida pelo contribuinte só deve ser informada na declaração do Imposto de Renda após a conclusão do processo judicial do inventário, que divide os bens deixados pela pessoa que morreu aos herdeiros. Sem a conclusão desse processo, nada deve ser declarado. “No caso de encerramento do inventário os herdeiros deverão declarar normalmente as heranças recebidas, como bens, rendimentos ou doações”, reforça Adriana Lacerda, do Gameiro Advogados. Além disso, só está obrigado a declarar herança no IR quem herdou bens ou uma quantia em dinheiro acima de R$ 40 mil. Abaixo desse valor, a pessoa não precisa declarar a herança. Isso acontece devido a uma norma da Receita Federal do Brasil (RFB) que prevê a obrigatoriedade da declaração de rendimentos isentos e não tributáveis somente acima de R$ 40 mil. Heranças e doações se enquadram aqui. No momento do preenchimento da declaração, o contribuinte deve informar o que foi herdado nas fichas “Bens e Direitos” e “Rendimentos Isentos e Não Tributados - Transferências Patrimoniais - Doações e Heranças”. O preenchimento dos bens e dos valores relacionados nessas fichas precisam estar de acordo com o que foi relacionado na Declaração de Espólio - que é a declaração do conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Antes da declaração de herança Antes dos bens serem repartidos entre os herdeiros há, geralmente, um longo processo. Adriana explica, por exemplo, que falecimentos ocorridos a partir de janeiro de 2020 não precisam ser declarados no imposto de renda deste ano como espólio, “mas sim como Declaração de Contribuinte Regular, como as demais, sendo somente apresentada pelo meeiro, sucessor ou inventariante, via de regra”. A partir do momento em que o processo judicial do inventário começa, é preciso fazer a Declaração de Espólio pelo tempo em que o processo estiver em andamento. “Muitas vezes, um processo de inventário judicial se prolonga por um longo período, razão pela qual é necessário apresentar a declaração de imposto de renda do espólio por mais de um ano consecutivo”, diz Adriana. Há três declarações de espólio: a inicial, intermediária e final. A inicial é a que corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Exemplo: Falecimentos ocorridos entre janeiro e 31 de dezembro de 2019 devem ser informados em 2020. Já a intermediária é referente aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até que a decisão da partilha seja concluída. Enquanto durar o processo, será necessário entregar anualmente a declaração intermediária. Por fim, a declaração final é referente ao ano em que há a decisão judicial da partilha e é obrigatório quando há bens para dividir. Sobre a declaração de espólio, Adriana comenta que uma dúvida muito comum é como os viúvos podem tributar seus rendimentos. “O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos dos bens comuns com o contribuinte falecido na sua declaração, como aluguel recebido de imóvel que ainda é objeto de partilha em inventário não encerrado ou pode optar por tributar 100% através da declaração de espólio. Obrigatoriamente, 50% dos rendimentos comuns devem estar na declaração de espólio”, esclarece.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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