O governo federal decidiu baixar de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda (IR) que passou a ser cobrada sobre remessas em dinheiro ao exterior. A cobrança – isenta até o fim do ano passado – elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de turismo.
A medida provisória que prevê a mudança foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (2). Depois de publicada, a MP passa a valer como lei e vigora por até 120 dias.
VEJA QUEM PAGA E QUEM ESTÁ LIVRE DO IR SOBRE GASTOS NO EXTERIOR
Com a publicação, uma comissão especial do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores, passa a analisar o texto e pode fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias após a publicação, a medida passa então a trancar a pauta de votações até ser votada.
Está isenta a cobrança para despesas com educação, saúde e fins científicos.
A cobrança passou a valer em 1º de janeiro com alíquota de 25%. Após pressão do setor de turismo, o governo decidiu reduzir a cobrança para 6%.
Quem comprar pacotes de viagem ao exterior, por exemplo, precisa pagar o imposto. Isso vale para hotéis, passagens aéreas e demais serviços turísticos.
No caso das passagens aéreas vendidas por agências de turismo, uma lei permite a isenção do IR quando o imposto é cobrado nos dois países onde a empresa atua (a chamada "dupla tributação"). A companhia do exterior que opera aqui fica isenta se houver acordo de reciprocidade com o Brasil. Caso contrário, a alíquota é de 15%.
Segundo o diretor da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), Carlos Ebner, o Imposto de Renda que passou a ser cobrado sobre remessas ao exterior "praticamente" não incidirá sobre a compra de passagens aéreas para fora do país, graças a acordos de reciprocidade com “todos os países que operam voos no Brasil”.
Compras com cartão de crédito em sites internacionais e pagamentos de diárias em hotéis no exterior estão livres do imposto, segundo o Fisco. Também não pagam IR as transferências bancárias para o exterior, reservas de hotéis feitas em sites no Brasil e compra de moeda estrangeira em espécie nas casas de câmbio.
A interpretação dada pela Receita é que o envio de dinheiro ao exterior – para custear gastos pessoais lá fora de pessoas físicas que morem no Brasil – em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais estão sujeitas a pagar Imposto de Renda, seja qual for o valor remetido.
A cobrança – que era isenta até o fim do ano passado – elevou o custo de empresas que prestam serviços fora do país, sobretudo agências de turismo.
A partir de 2010, a Receita passou a entender como devido o imposto de 25%. Uma lei editada pouco depois, no entanto, suspendeu os efeitos da cobrança para remessas de até R$ 20 mil até 31 de dezembro de 2015. O imposto, então, passou a valer automaticamente no início deste ano.
Outros impostos
Com perdas na arrecadação, o governo federal e a maior parte dos estados e capitais elevaram seus principais tributos este ano, de acordo com levantamento realizado pelo G1. A pesquisa considerou apenas as elevações de alíquotas – usadas para calcular quanto o contribuinte paga de imposto sobre o valor, em reais, do que consome.
No caso de impostos sobre bens, como IPVA (incidente sobre veículos) e IPTU (sobre os imóveis), em muitos casos não houve alteração nas alíquotas, mas, com a correção do valor desses bens (pela inflação ou por desvalorização), o valor final dos impostos sofreu variações.
A alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal. O tributo, estadual, é um dos que mais pesam no bolso da baixa renda e incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro.
Fonte: G1