Indenização de fronteira: ANFIP e Fundação ANFIP defendem derrubada de veto



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16/10/2013 - 00:00

A ANFIP e a Fundação ANFIP estiveram no Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (15), acompanhando a sessão conjunta da Câmara e do Senado que analisou vetos presidenciais a projetos aprovados no Legislativo, com especial interesse no projeto que criou a indenização de fronteira para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e outras categorias. Publicada em 3 de setembro, a Lei 12.855, que estabelece o benefício, teve vetado o item que previa o pagamento da indenização retroativamente a 1º de janeiro. A presidente da ANFIP, Margarida Lopes de Araújo, e a vice-presidente de Relações Públicas, Maria Aparecida Fernandes Paes Leme, conversaram com vários parlamentares, entre deputados e senadores, numa mobilização para que o veto seja derrubado. A apuração da votação será feita pelo Prodasen, o serviço de informática do Senado, e o resultado deve ser divulgado no início da manhã de quarta-feira (16). Pela Fundação ANFIP, estiveram presentes a presidente, Aurora Maria Miranda Borges, e as diretoras Maria Beatriz Fernandes Branco e Maria Janeide da Costa Rodrigues e Silva.
A ANFIP e a Fundação se reuniram com os senadores Aécio Neves (PSDB-MG); Pedro Simon (PMDB-RS); Wellington Dias (PT-PI); Eduardo Suplicy (PT-SP); Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Também falaram com os deputados Esperidião Amin (PP-SC); Ricardo Berzoini (PT-SP); Marco Maia (PT-RS); Ivan Valente (PSOL-SP) e Dr. Grilo (SDD-MG).
A Lei n° 12.855, de 2 de setembro de 2013, “institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços”. A ANFIP defendeu a aprovação do texto integral em todas as fases de tramitação; no entanto, a Presidência da República vetou o artigo que previa o pagamento da indenização retroativamente a 1º de janeiro. Também foram barrados incisos que tratavam de critérios para a escolha das localidades abrangidas pela medida. Veja os argumentos do governo para os vetos.
A indenização valerá para servidores da RFB, Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério do Trabalho e Emprego. O valor é de R$ 91,00 por dia efetivo de trabalho nas unidades de fronteira e está isento da incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Para a ANFIP, a indenização é importante para amenizar problemas enfrentados pelos Auditores-Fiscais nas regiões fronteiriças, mas ainda há outras questões importantes a serem trabalhadas, como a melhoria da infraestrutura para exercer as funções e a realização de concurso público com número suficiente de vagas.
Histórico - O adicional de fronteira é uma das grandes lutas da ANFIP em defesa da valorização do trabalho do Auditor-Fiscal. Além da articulação junto a parlamentares, a Entidade levou o tema para discussão com o governo em todas as oportunidades possíveis. No Termo de Acordo nº 28/2012, firmado no final de 2012 entre o governo e as entidades sindicais e associações de caráter sindical representativas dos servidores do cargo de Auditor-Fiscal da carreira de Auditoria da RFB e de Auditor-Fiscal do Trabalho, o Ministério da Fazenda se comprometeu a empreender esforços pela aprovação da matéria.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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