O Diário Oficial da União publica hoje (3, leia aqui) a sanção presidencial à indenização de fronteira para os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e outras categorias. Esta é uma importante vitória da ANFIP e de seus associados, já que a Entidade atuou fortemente pela aprovação da medida.
A nova lei, que recebeu o n° 12.855, de 2 de setembro de 2013, “institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços”.
A indenização valerá para servidores da RFB, Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério do Trabalho e Emprego. O valor é de R$ 91,00 por dia efetivo de trabalho nas unidades de fronteira e está isento da incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Para a ANFIP, a indenização é importante para amenizar problemas enfrentados pelos Auditores-Fiscais nas regiões fronteiriças, mas ainda há outras questões importantes a serem trabalhadas, como a melhoria da infraestrutura para exercer as funções e a realização de concurso público com número suficiente de vagas.
Histórico - O adicional de fronteira é uma das grandes lutas da ANFIP em defesa da valorização do trabalho do Auditor-Fiscal. Além da articulação junto a parlamentares, a Entidade levou o tema para discussão com o governo em todas as oportunidades possíveis. No Termo de Acordo nº 28/2012, firmado no final de 2012 entre o governo e as entidades sindicais e associações de caráter sindical representativas dos servidores do cargo de Auditor-Fiscal da carreira de Auditoria da RFB e de Auditor-Fiscal do Trabalho, o Ministério da Fazenda se comprometeu a empreender esforços pela aprovação da matéria.