Indenização de transporte estará disponível amanhã, dia 15




14/03/2014 - 00:00

A partir de amanhã, 15 de março, estarão depositados na conta bancária dos colegas os valores referentes à indenização de transporte. A informação é da Diretoria Executiva do Sindate, cujos membros vêm nas últimas semanas mantendo conversações com os gestores da Sefaz visando à liberação do dinheiro.

As discussões a respeito da indenização de transporte constaram da pauta das assembleias regionais realizadas ao longo dos meses de janeiro e fevereiro, conforme lembrou o diretor presidente do Sindate, Marco Aurélio Cavalheiro Garcia.

“A partir do que foi deliberado pela categoria, passamos a promover gestões junto à Sefaz visando à liberação da verba indenizatória”, explicou, ao lembrar que após a divulgação do decreto nº 13.882, de 06 de fevereiro de 2014, que estabeleceu a antecipação do pagamento de maio para o mês de março, “a grande expectativa era quanto ao efetivo recebimento”.

De acordo com Francisco Carlos de Assis, diretor Secretário e de Comunicação do Sindate, “o pagamento foi encaminhado ao banco no dia de hoje (14.03) e estará disponível neste sábado, 15 de março”. Quanto aos valores, explicou ele, deve ser considerado o que dispõe o decreto nº 13.821, de 27 de novembro de 2013.

“Os valores recebidos terão variação para mais e para menos. No primeiro caso se enquadram aqueles que detêm cargos de chefias, dentre os quais gestores, coordenadores e superintendentes, pois estes dispõem de percentuais sobre o valor de referência”, explicou.

Na outra situação, os valores serão menores. “Isso vai ocorrer nos casos em que houve, durante o trimestre anterior (novembro, dezembro e janeiro), períodos de afastamento para gozo de férias, licenças médicas e faltas, considerando-se também o índice percentual da aferição da produtividade individual”, acrescentou Francisco Carlos de Assis.

Já nos casos em que não houve nenhuma ausência ao trabalho e o percentual da produtividade individual foi 100%, o valor a ser recebido será de R$ 734,51.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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