Índices de correção da tabela do IR voltam ao debate na Câmara




13/03/2014 - 00:00

Os índices de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) voltaram ao debate após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, para que o reajuste seja feito pela inflação.

A OAB alega que o índice de 4,5% usado para correção nos últimos anos não acompanhou o aumento dos preços na economia.

Em 2013, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 5,91%. Com isso, enquanto, pelas regras atuais, a isenção é para quem ganha até R$ 1.787 mensais, por uma correção pela inflação, o teto para isenção chegaria a R$ 2.758.

A tabela atual de correção está prevista em lei (Lei 11.482/07, com redação da Lei 12.469/11). A última versão é de 2011. Mas, segundo a OAB, as projeções de inflação que nortearam a regra não se confirmaram ao longo do tempo. A entidade destaca que, entre 1996 e 2013, a defasagem ultrapassou 61%.

Governo resiste - Na Câmara, o assunto também tem motivado inúmeros debates. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, dezenas de projetos que tramitam em conjunto preveem modificações na tabela do Imposto de Renda e estão prontos para votação (PL 7172/10 e 30 apensados), mas esbarram na resistência do governo.

Existe a preocupação, referendada por alguns analistas tributários, de que a indexação da tabela do IR à inflação poderia ser prejudicial à saúde das contas públicas.

Eficiência da máquina - Autor de um projeto que pede a correção da tabela do Imposto de Renda pelo IPCA (PL 6021/2013), o deputado Augusto Carvalho (SDD-DF) discorda. "É muito fácil usar esse argumento usando a massa de 30 milhões de assalariados que sustenta esses recordes”, afirma o parlamentar.

Carvalho destaca que a arrecadação do Imposto de Renda sobre os assalariados saltou de R$ 27 bilhões, em 2003, para R$ 81 bilhões, em 2013. Os contribuintes têm até 30 de abril para entregar a declaração.

Definição do STF - A ação da OAB para correção da tabela do Imposto de Renda pela inflação aguarda definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade pede a concessão de liminar para que haja tempo de a mudança nos critérios de reajuste ser aplicada na declaração deste ano.

Fonte: Agência Câmara

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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