- O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do referido programa;
- A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo art. 205 do CC; e
- O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Assim, para análise de eventual direito, os filiados, ativos ou aposentados, que ingressaram no serviço público antes de 1988 e que tenham aposentado ou efetuado saque do PASEP há menos de 10 anos, ou que nunca tenham efetuado nenhum saque no programa, devem providenciar junto ao Banco do Brasil os extratos do PASEP referente a todas as movimentações ocorridas desde o início das atividades laborais até a última movimentação (aposentadoria).
Para tanto, encaminhamos o modelo de requerimento para ser protocolado no Banco do Brasil com vistas a solicitar os extratos (o modelo de requerimento estará disponível no link abaixo).
Com os extratos completos em mãos, o filiado deve:
- Digitalizar todas as páginas em formato PDF (digitalize o documento por meio de uma impressora/scanner);
- Com o documento digitalizado em formato PDF, enviá-los à Assessoria Jurídica do SINDIFISCAL/MS através do número (67) 3321-6008 – WhatsApp – ou e-mail assessoriajuridica@sindifiscalms.org.br - para apuração de eventual diferença que justifique o ingresso de ação judicial.
- Não serão aceitos documentos escaneados pelo aplicativo de celular, principalmente em formato JPG, PNG ou Word.
PARA FAZER O DOWNLOAD DO REQUERIMENTO CLIQUE AQUI. Após, clicar no menu ARQUIVO e, logo em seguida, na opção FAZER DOWNLOAD.