Benefícios do Fundo Mútuo de Pecúlio
O Fundo Mútuo de Pecúlio (FUMPEC) é um benefício exclusivo para os filiados do SINDIFISCAL/MS e seus beneficiários declarados. Ele tem como objetivo prestar assistência financeira em momentos de necessidade, por meio de:
• Pecúlio, concedido aos beneficiários em caso de falecimento do filiado.
• Auxílio Mútuo/Pessoal, um suporte financeiro disponível conforme critérios estabelecidos.
1. Pecúlio
• Em caso de falecimento do filiado, o pecúlio será pago aos beneficiários indicados no ato da filiação.
• O valor corresponde a 0,750 (setecentos e cinquenta milésimos) da remuneração bruta do mês anterior ao óbito, respeitando o teto constitucional (Art. 37, XI da CF).
• O filiado pode atualizar seus beneficiários a qualquer momento e definir percentuais para cada um.
• A atualização cadastral junto à Secretaria do FUMPEC é de responsabilidade do próprio filiado.
• Em caso de desfiliação do SINDIFISCAL/MS, o filiado deverá quitar integralmente eventuais débitos com o FUMPEC.
2. Auxílio Mútuo/Pessoal
• Concedido conforme a disponibilidade financeira do FUMPEC e a urgência do pedido.
• O valor pode ser de até 0,500 (quinhentos milésimos) da remuneração bruta, respeitando o teto constitucional.
• O pagamento pode ser parcelado em até 24 vezes.
• Para despesas médicas relacionadas a doenças previstas no Art. 6º, XIV da Lei Federal 7.713/1988, mediante comprovação médica, o parcelamento poderá ser estendido para 36 meses, com carência de seis meses.
• Caso o filiado tenha histórico de inadimplência superior a seis meses consecutivos, a concessão do auxílio dependerá da margem consignável disponível.
• Se o filiado estiver impossibilitado de fazer a solicitação (por exemplo, em estado de inconsciência temporária), o pedido poderá ser realizado por um beneficiário declarado ou representante legal.
• A solicitação do auxílio deve ser formalizada na Delegacia Sindical onde o filiado estiver inscrito.
• O filiado inadimplente com o FUMPEC ou com a Diretoria Financeira do SINDIFISCAL/MS terá seus benefícios suspensos até a regularização da situação.
Observação: Conforme o Art. 30 da Resolução, os recursos do FUMPEC não podem ser utilizados para finalidades que não estejam previstas neste regulamento.
Diretoria do FUMPEC
- Luiz Pericles Ocariz de Moraes – Diretor Presidente
- Daniel Pereira de Carvalho – Diretor Financeiro
- Cleo Moreira Brum – Diretor Administrativo