14/05/2020 - 09:53
- Nessa segunda feira (11/05), juntamente com outros sindicatos, nos reunimos com o Secretário Édio Viegas (SAD) para, dentre outros assuntos, tratar da revisão salarial 2020 (Data Base) e alterações previdenciárias.
1. DATA BASE
Argumentos do Governo: o secretário SAD expôs as dificuldades pelas quais passa o Estado em consequência da pandemia. Destacou a incerteza sobre a arrecadação, que coloca o Estado sob grande dependência das medidas de auxílio do Governo Federal, acrescentou que, por contingenciamento, entre outras medidas, suspendeu o gozo de férias, objetivando priorizar o pagamento em dia da folha, que continua acima do limite prudencial da LRF, motivações pelas quais reportou não ter condições de apresentar qualquer índice de recomposição salarial, pontuando, entretanto, que a situação não impede que se avance em outras demandas das categorias.
Sustentamos (sindicatos) que as medidas do Governo Federal serão suficientes para repor as perdas do Estado com a pandemia e que, mais um ano sem reposição seria sacrificar injustamente o servidor que já sofre duramente com a reforma previdenciária. Outras propostas também foram apresentadas, como a retorno da jornada de 6 horas e a majoração da alíquota do ITCD.
O presidente do SINDIFISCAL/MS expôs reconhecer a sutilidade do momento e, como parte da solução, colocou os FTE’s a disposição do Estado para, avançando em novas frentes de trabalho, imprimir maior eficiência ao Fisco Estadual.
Contudo, permaneceu a posição de índice zero para revisão salarial 2020.
2. ALTERAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Argumentos do Governo: sobre as proposições constantes no PLC nº 2/20 o Governo aduz a necessidade de atualização da legislação estadual frente às reformas previdenciárias federal e estadual (EC 103/19 e EC 82/2019) sob pena de perder o CRP-Certificado de Regularidade Previdenciária, o que impediria repasses voluntários da União ao MS, dentre outras vedações.
SEGUEM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS:
- Alíquota linear de 14%
A reforma previdenciária federal permite que os estados optem em adotar alíquotas progressivas ou linear, mas impõe, em caso de déficit atuarial, que estas não sejam inferiores às praticadas pela União.
O governo de MS optou pela linear, que, no caso da União é de 14%, motivo pelo qual esta é a alíquota linear mínima permitida ser adotada pelos Estados que estão, como o nosso, em situação de desequilíbrio atuarial.
Outros estados, que igualmente optaram pela alíquota linear, submetendo-se à regra com fixação da alíquota em 14%: AC, AL, AM, CE, ES, MT, PA, PB, PE, PR, RJ, RO, SC e SE, e GO em 14,25%.
Na mesma linha, o projeto de MS prevê alíquota linear de 14%, o que, considerando as atuais (11% e 14%) e o reflexo no IRPF, acarretará no impacto financeiro negativo líquido de R$ 132,70 para os FTE’s ativos. Opção que se mostra menos prejudicial do que a alíquota progressiva, adotada pela União e pelos estados de SP, PI, MA, BA e RN.
• Redução da imunidade dos aposentados
Atualmente, os aposentados não contribuem sobre o valor até o teto do RGPS (R$ 6.101,06), por sua vez, a proposta reduz o valor da imunidade para até 1 salário mínimo (R$ 1.045,00). Tal alteração tem respaldo na reforma previdenciária (EC 103/19) e representará, considerando o reflexo no IRPF, impacto financeiro negativo líquido de *R$ 403,22* no benefício.
Quanto a este ponto, a diretoria trabalha junto aos deputados objetivando minimizar esses efeitos, seja aumentando o valor da isenção, seja postergando sua implementação.
De qualquer forma, a medida pode representar ofensa ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que os beneficiários do RGPS continuam gozando da imunidade total do teto do RGPS, motivo pelo qual caberá, em caso de aprovação, *discussão judicial* do tema.
• Abono de permanência
Em outro ponto relevante, diferentemente de outros Estados, o projeto de MS prevê a manutenção do direito ao abono de permanência, entretanto, somente para quem se aposentar com 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.
Lembrando que em nada se altera quanto aos que já adquiriram o direito.
• Pagamento do adicional de Produtividade aos aposentados
Atenuando os pontos desfavoráveis das proposições, conseguimos incluir no texto a previsão de pagamento do adicional de produtividade aos aposentados, a questão já se encontrava na EC 103/19, mas havia sido ignorada pela reforma previdenciária estadual.
Agora, com sua previsão na LC 3.150/05, entendemos que a questão será resolvida de forma definitiva, afastando a insegurança jurídica por ausência de lei vivenciada por nossos aposentados e pensionistas desde 2001.
- Regulamentação que representa grande conquista da categoria e que é fruto do trabalho desta Diretoria junto ao governo e à AGEPREV, no qual demonstramos o fundamento constitucional contido na EC 103/19 e a necessidade de sua inclusão na legislação de MS.
DIRETORIA EXECUTIVA SINDIFISCAL/MS