INSS disponibiliza extrato para declaração do IR de segurados




24/02/2015 - 00:00

Para aqueles que precisam declarar o Imposto de Renda 2015, já está disponível o DIRPF (Demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física) do ano-base 2014. O período de entrega das declarações 2015 começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.

Os segurados da Previdência Social podem ter acesso ao documentos na página da Previdência. Interessados também podem ter acesso ao documento nos terminais de autoatendimento dos bancos. Para consultar o extrato, o segurado deve acessar a agência eletrônica, informar o ano base que, no caso, é 2014, o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

O sistema não existe uso de senha. O demonstrativo também pode ser retirado nas APS (Agências de Previdência Social), mas o declarante pode fazer isso com mais conforto ao imprimir o documento no portal da Previdência.

Serão enviados 6,2 milhões de extratos pelas instituições pagadoras de benefícios à residência dos segurados que serão obrigados a fazer a declaração junto à Receita Federal.

Confira quem está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:

1 - recebeu rendimentos tributáveis (como salário) acima de R$ 26.816,55;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;

b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;

5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Não está obrigado a declarar o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Fonte: Campo Grande News

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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