A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto do SINDATE e o Regimento Eleitoral, visando disciplinar e esclarecer os procedimentos no dia das eleições, resolve expedir a presente
INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/13 – COMISSÃO ELEITORAL
DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
Art. 1o Estabelecer as seguintes normas, procedimentos e esclarecimentos relativos ao processo eleitoral:
I – domicílio eleitoral, para efeito desta eleição, é o estabelecido na Lista Oficial de ATE’s aptos a votar, devendo o filiado votar na Delegacia Sindical onde conste seu nome, não sendo permitido voto em local diverso da lista acima, salvo o voto em trânsito.
II – a identificação do eleitor far-se-á através de sua carteira de identidade ou carteira funcional.
III – os votos normais serão coletados nas Urnas Eletrônicas (TRE/MS), instaladas nas sedes das Delegacias Sindicais, e por cédulas eleitorais nas Mesas Eleitorais Regionais de Bela Vista, Jardim, Naviraí, Posto Fiscal Aporé (Cassilândia) e Posto Fiscal Itamarati (Aparecida do Taboado).
IV – as cédulas eleitorais para votos normais (Bela Vista, Jardim, Naviraí, PF Aporé e PF Itamarati) e votos em trânsito, bem como os envelopes destinados aos votos em separado serão distribuídas às mesas coletoras em quantidades compatíveis com as necessidades dos locais de votação, sendo imprescindível a devolução, ao final do pleito, de todas as cédulas não utilizadas, pois haverá um rigoroso controle das mesmas por esta Comissão.
V – as atas, mapas de apuração, canetas e demais documentos e materiais serão entregues juntamente com as urnas às juntas eleitorais regionais até o dia 18 de novembro de 2013, devendo ser devolvidos.
VI – É vedado o uso de canetas de tinta de cor vermelha durante o exercício do voto e o uso de canetas de tinta de cor azul ou preta nos trabalhos de apuração.
VII – As informações contidas nas listagens oficiais de votação poderão servir de parâmetro para as decisões a serem adotadas pela Comissão Eleitoral.
VIII – As urnas de lona para votação sairão de Campo Grande lacradas pelo TRE (MS), juntamente com os outros materiais. Depois de finda a votação, deverão ser novamente lacradas pela Mesa Coletora, com a assinatura de seus membros e fiscais presentes, sendo que as urnas dos votos normais seguirão para as respectivas sedes das Delegacias Regionais para apuração e as urnas dos votos em trânsito para a sede do SINDATE em Campo Grande.
IX – Nos locais de votação, somente poderão permanecer os mesários, os fiscais dos candidatos, devidamente credenciados, os próprios candidatos e o eleitor durante o tempo necessário para a votação. O eventual cerceamento à permanência de pessoas autorizadas deverá ser imediatamente comunicada à comissão eleitoral para as providencias cabíveis.
X – as listagens de eleitores conterão os dados de todos os filiados aptos a votar, por Delegacia Sindical, estando anotado em cada nome de filiado, eventualmente impedido de votar a fundamentação legal para este impedimento.
DOS PROCEDIMENTOS DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 2º. Serão adotados os seguintes procedimentos na realização das eleições:
I – Às 07h00min o Presidente da Mesa Coletora Eleitoral providenciará:
a) Acomodação das urnas, de modo que estas fiquem à frente das mesas e bem visíveis;
b) Local privativo e inviolável para o eleitor votar;
c) A identificação das urnas relativas à Votação Normal e em Trânsito;
d) A afixação dos Cartazes enviados, com a relação dos candidatos, na cabine de votação, na sala e na entrada do local de votação.
II – Às 07h30min o Presidente da Mesa convocará os Fiscais dos Candidatos; procederá ao deslacre das urnas para voto em separado, devendo transcrever os números dos lacres para o campo próprio da ata de votação e, em voz alta, declarará abertos os trabalhos.
a) O servidor do TRE, (que estará no local de votação às 07h00min juntamente com o Presidente da Mesa e com os fiscais, fará a emissão da ZERÉZIMA, que é o documento emitido pela urna com todos os candidatos inscritos, comprovando que não há votos para nenhum candidato, devendo esta ZERÉZIMA ser assinada por todos os membros das mesmas, além de os fiscais, se assim o desejarem.
III – A urna não estará liberada para votação antes do horário estabelecido, ou seja, só aceitará votos a partir das 07h30min, e somente permitirá o encerramento a partir das 18h00min.
a) Na 10ª Delegacia Sindical de Coxim os trabalhos iniciar-se-ão no Posto Fiscal de Sonora, no horário previsto, suspendendo-se às 12h00min e reiniciando-se na Agenfa de Coxim, às 13h00min, finalizando a votação às 18h00min.
IV – Todos os encarregados de conduzir os trabalhos eleitorais deverão estar no local 30 minutos antes do horário de abertura dos trabalhos e durante o seu encerramento (Reg. Eleitoral - art. 25, § 1º).
V – Se o Presidente da mesa não comparecer ao local 30 minutos antes do início dos trabalhos, assume o 1º Mesário e assim sucessivamente (Regimento Eleitoral, art. 25, caput), devendo observar:
a) O Presidente que assumir a mesa, poderá nomear AD-HOC os membros faltantes necessários à composição das mesas, dentre os presentes, filiados e não impedidos (Regimento Eleitora, art. 25, §3º);
b) Não podem participar das Mesas Coletoras e Apuradoras os elencados no Art. 15, § 2º, do Regimento Eleitoral;
VI – Nas sedes das Delegacias Sindicais serão utilizadas Urnas Eletrônicas e para que o eleitor possa votar devem ser adotados os seguintes procedimentos.
a) O eleitor deverá identificar-se e assinar a lista de eleitores em frente ao seu nome, no ato de sua identificação;
b) O mesário deve, após identificá-lo corretamente, digitar o número da MATRÍCULA do eleitor, no terminal da mesa, CONFORME ESTÁ NA LISTA DE VOTANTES, teclar CONFIRMA, e após o terminal mostrar o nome do eleitor, CONFIRMAR VERBALMENTE SEU NOME, (pode ser digitado o nº errado e dar certo para outro eleitor). Teclar novamente CONFIRMA, liberando o terminal de votação para o eleitor exercer o seu voto. (no terminal o Led “aguardar” acende-se, pedindo para aguardar o término do voto);
c) O eleitor deve dirigir-se até ao terminal de votação e votar da seguinte forma:
1 – Na tela aparecerá: DIRETORIA EXECUTIVA, e dois quadrados, o eleitor deve digitar o nº da chapa, composto de 2 dígitos e teclar CONFIRMA; (ouve-se um bip curto)
2 – Em seguida na tela aparecerá: CONSELHO FISCAL, e três quadrados, o eleitor deve digitar o nº da chapa, composto de 3 dígitos e teclar CONFIRMA; (ouve-se um bip curto)
3 – Em seguida na tela aparecerá: DELEGACIA SINDICAL, e quatro quadrados, o eleitor deve digitar o nº da chapa, composto de 4 dígitos e teclar CONFIRMA. Neste momento encerra-se a votação, ouvindo-se um bip maior, aparecendo a palavra FIM.
d) Após o término do exercício do voto, acende-se no terminal da mesa, o Led “Liberado”
VII – Se o eleitor teclar um nº de um candidato inexistente e apertar CONFIRMA, o voto, para o cargo em votação, será tido como NULO.
VIII – Quando o eleitor quiser votar em branco, para o cargo em votação, deverá teclar EM BRANCO e teclar em CONFIRMA.
IX – Pode ocorrer de o eleitor votar parcialmente em alguns candidatos e negar-se a votar nos demais candidatos, neste caso, no terminal do mesário, aparecerá “o eleitor votou parcialmente, está demorando”, para dar continuidade na votação, se eleitor continuar se negando a terminar sua votação, o mesário deve teclar CONFIRMA, aparecerá “eleitor está votando? Teclar NÃO e a seguir CORRIGE, digitando o código do TRE para sair, liberando para continuar a votação. Neste caso o voto ficou valendo parcialmente para os cargos já votados e nulo para os demais não votados. Se o eleitor não confirmar nenhum voto, poderá retornar para votar.
X – Após determinada MATRÍCULA ter sido usada para votação o eleitor não poderá repetir o voto.
XI – O terminal mostrará sempre a quantidade de eleitores que já votaram na urna, podendo a qualquer instante ser conferida pela listagem de assinaturas.
XII – Nas Mesas Eleitorais Regionais de Bela Vista, Jardim, Naviraí, Posto Fiscal Aporé e Posto Fiscal Itamarati serão utilizadas cédulas para os votos normais e para que o eleitor possa votar devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) No momento do VOTO NORMAL, a Mesa Coletora deverá comunicar, via telefone, a sede de sua Delegacia Regional para verificação na Lista Oficial se o voto ainda não foi recepcionado, bem como para proceder a devida anotação na listagem apropriada de que o voto foi colhido na Mesa Regional;
b) Após esta confirmação, o eleitor deverá assinar a Lista de Eleitores em frente ao seu nome, no ato de sua identificação, e receberá das mãos do mesário a cédula já impressa com os nomes das chapas para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegacia Sindical, dirigindo-se à urna de votação onde preencherá a cédula, a dobrará e em seguida a depositará na urna de votos normais;
XIII – o eleitor poderá votar fora do seu domicílio eleitoral, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
a) No momento do VOTO EM TRÂNSITO, a Mesa Coletora deverá comunicar, via telefone, à Comissão Eleitoral/SINDATE, em Campo Grande, que transmitirá de imediato a informação à Junta Eleitoral Regional a qual pertença o eleitor, para verificação na Lista Oficial se o voto ainda não foi recepcionado, bem como para proceder a devida anotação na listagem apropriada de que o voto foi colhido em outra regional, citando em qual delas houve a votação, anotando ainda o nome do autor da informação;
b) Após esta confirmação e as devidas conferências, será anotado então na Relação de Votos em Trânsito o Nome, Matrícula, Delegacia Sindical a que pertence e a sua assinatura nesta relação. O Presidente da Mesa então anotara na Cédula de VOTO EM TRÂNSITO por qual delegacia votará o eleitor e, após a rubrica dos membros da Mesa Coletora, entregará a mesma ao eleitor. (assinatura igual ao documento apresentado);
c) Concluído o voto o eleitor o depositará em urna específica para votos em separado e em Trânsito.
XIV – o filiado que constar como impedido de votar ou não constar na lista de votação, e se julgar apto a votar, poderá apresentar recurso à Mesa Coletora para análise da Comissão Eleitoral, em Campo Grande, devendo após receber do Presidente da mesa a cédula apropriada, o modelo do requerimento pra recurso e envelope apropriado para o Voto em Separado, devendo:
a) Votar, colocar seu voto no envelope fornecido pela mesa coletora com a devida identificação do eleitor e o carimbo aposto pela mesa, VOTO EM SEPARADO, lacrando-o e rubricando-o, bem como os membros da mesa coletora (a assinatura deve ser igual ao do documento apresentado). A mesa coletora anotará seu nome na listagem própria;
b) Depositar o envelope com o voto na urna de lona, para votos em trânsito ou em separado, juntamente com seu recurso ou requerimento devidamente grampeado fora do envelope, para análise da Comissão Eleitoral em Campo Grande.
XV – às 18:00 horas, se houver eleitores a votar:
a) O Presidente da Mesa os convidará em voz alta para adentrarem ao recinto da mesa e solicitará o fechamento das portas;
b) Em seguida, anunciará a todos os presentes que os trabalhos de votação serão encerrados após o voto do último eleitor presente.
XVI – encerrada a votação, na presença de todos os componentes da Mesa e dos Fiscais dos Candidatos, o Presidente da Mesa providenciará o lacramento das urnas de votação e, sobre o referido lacre, que será assinado pelos mesários e fiscais presentes.
XVII – A Urna para Voto Normal deverá ser lacrada com lacre do TRE e vistada pela Mesa e entregue ao responsável para a sua condução até a sede da respectiva Delegacia Sindical, onde os votos serão apurados, podendo ser acompanhada pelos mesários e fiscais.
XVIII – A Urna para Voto em Trânsito e em Separado deverá ser lacrada com lacre do TRE e vistada pela Mesa e entregues ao responsável para a sua condução até a sede do SINDATE em Campo Grande, onde os votos serão apurados, podendo ser acompanhada por mesários e fiscais.
DOS PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DOS VOTOS NORMAIS
(URNA ELETRÔNICA)
Art. 3º. Serão adotados os seguintes procedimentos na apuração dos votos:
I – Após às 18:00 horas e tendo encerrado a votação, o Presidente da Mesa conferirá todos os materiais, verificará a composição da Mesa e providenciará, juntamente com o servidor do TRE, a impressão da 1ª via do BOLETIM DE APURAÇÃO, emitida pela urna eletrônica. Aparecerá “o boletim foi impresso corretamente?” CONFIRMA. Repete-se os passos acima para a emissão das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª vias do boletim. Neste boletim só aparecerão os candidatos que obtiveram votos, pela ordem dos cargos existentes.
II – Na urna aparecerá “Preparando Dados para Encerramento, por favor, aguarde”. Lacre a tampa do compartimento do disquete e desligue a urna. Antes de desligar ainda é possível a emissão de cópias adicionais (máximo 3).
III– De posse do Boletim de Apuração, o Presidente da Mesa Coletora transcreverá o resultado no mapa de apuração para posterior lavratura da Ata de Votação, conferindo-se o número de votos apresentados no boletim com a lista de assinatura dos eleitores votantes.
IV – Após os procedimentos a que se refere o inciso anterior, será lavrada a Ata de Votação e assinada por todos os membros da Mesa e pelos Fiscais presentes, se estes assim o desejarem.
V – Comunicação do resultado à Comissão Eleitoral em Campo Grande;
DOS PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DOS VOTOS NORMAIS (CÉDULAS)
Art. 4º. Serão adotados os seguintes procedimentos na apuração dos votos das Mesas Eleitorais Regionais de Bela Vista, Jardim, Naviraí, Posto Fiscal Aporé e Posto Fiscal Itamarati, na sede das Delegacias Sindicais:
I – O Presidente da Mesa conferirá com a relação dos votantes as cédulas restantes para anotação em ata bem como todos os materiais, verificará a composição da Mesa e de posse das urnas, o Presidente da Mesa convidará os fiscais para a observação e, em voz alta, anunciará o início da apuração dos votos.
II – Serão adotados os seguintes procedimentos na apuração dos votos:
1. O Presidente da Mesa solicitará aos filiados que se ausentem do recinto de apuração, convidará os fiscais para a observação e, em voz alta, anunciará o início da apuração dos votos;
2. Os votos normais serão apurados nas sedes das Delegacias Sindicais;
Art. 5º. São procedimentos sucessivos para a apuração dos votos normais:
I – deslacramento das urnas, contagem dos votos e conferência com o número de eleitores votantes.
II – carimbamento dos votos nulos pelo primeiro mesário e dos votos em branco pelo segundo mesário, com os carimbos apropriados.
III – lavratura da Ata de Apuração que deverá ser assinada pelos membros da Mesa e pelos Fiscais de Chapa.
IV – comunicação do resultado à Comissão Eleitoral em Campo Grande.
V – Após a lavratura os votos já apurados retornarão para as urnas que serão novamente lacradas para retornarem a Campo Grande, onde se houver necessidade será efetuada recontagem.
VI – Todas as cédulas não utilizadas deverão ser canceladas devendo constar da Ata a quantidade correta não utilizada por local de votação. Em hipótese alguma as mesmas deverão ser jogadas fora, pois implicará na anulação deste local de votação.
DOS PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO DOS VOTOS EM TRÂNSITO E EM SEPARADO
Art. 6º. São procedimentos sucessivos para a apuração dos votos em trânsito e em separado:
I – as urnas contendo os votos em trânsito e em separado devidamente lacradas deverão ser transportadas pelo Presidente da Mesa ou por alguém por ele designado até a Mesa Centralizadora de Apuração na sede do SINDATE, após o encerramento dos trabalhos.
II – Com o intuito de dar maior transparência, os candidatos, um fiscal de cada chapa e outros mesários poderão acompanhar o trânsito das urnas até o local de apuração em Campo Grande.
III – o início da apuração somente se dará após a chegada da totalidade das urnas, devendo ter início às 13h00min do dia 21 de novembro de 2013.
IV – serão comparadas as listagens de votação normal com as listagens de votação em trânsito, para apurar se houve duplicidade de votação.
V – o voto somente será retirado das urnas e do envelope depois da conferência de que trata a alínea anterior e, se for o caso, da análise do recurso e de seu deferimento.
VI – no caso de qualquer irregularidade o voto em separado será mantido no envelope podendo até ser lacrado em urna caso não seja possível a imediata solução da referida irregularidade.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em Campo Grande.
Art. 8º. As Mesas Coletoras Regionais deverão divulgar amplamente, bem como dar ciência aos interessados das disposições constantes na presente Instrução Normativa, que deverá ser afixada em local visível.
Campo Grande (MS), 14 de novembro de 2013.
Fábio de Souza Araújo
Presidente
Ademir Ignácio Gregório
1º Secretário
Ana Maria Peterlini Nomura
2º Secretário
Herany Lobo Dias Neres de Lima
Suplente