Este tipo de imposto já existe em outros países e pode ser adotado no Brasil
A Reforma Tributária conta com propostas diversas para mudar o sistema tributário, indicando a unificação de tarifas para simplificação na cobrança de impostos, especialmente das empresas. O importante é saber que provavelmente haverá mudanças entrando em vigor nos próximos três anos, e você precisa estar bem assessorado na gestão de tributos para enfrentar as possíveis alterações no sistema vigente.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é justamente um modelo para migrar os impostos aplicados sobre bens e serviços – este tipo de imposto já existe em outros países e pode ser adotado no Brasil. Siga com a gente e confira como e quando isso pode acontecer.
O que é o imposto IVA?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um modelo de unificação de impostos, que permite maior transparência e facilidade de tributação. No IVA, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.
Alguns dos impostos que podem vir abarcados no novo IVA são o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Note que nem todos os tributos são da alçada federal: alguns são hoje atribuídos aos Estados e outros aos Municípios. Para dar conta dessa divisão de arrecadação pelos entes da Federação, há possibilidades: uma delas seria um IVA Dual, onde o Governo Federal é responsável por um imposto único da sua parte, e Estados e Municípios compartilham outro imposto, referente aos seus tributos.
Embora a proposta de se ter um Imposto sobre Valor Agregado no Brasil apenas agora esteja em tramitação, a prática de um imposto unificado já existe em diversos outros países, como nos integrantes da União Europeia. Inclusive países que fazem parte do Mercosul contam com um imposto unificado – Argentina, Paraguai e Uruguai já têm seu próprio IVA implementado.
Como modelo, se fala em Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), mas na proposta brasileira a tarifa tem outro nome: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O IVA é um padrão amplamente adotado – e as premissas mais importantes se mantêm na versão brasileira.
O que mudaria com o IVA?
Assim como o sistema de impostos atual, o IVA seria uma taxa a ser aplicada na compra de bens e serviços. A diferença é que cada parte da cadeia produtiva paga o imposto somente sobre o valor que agregou na sua etapa de venda. Por exemplo, o produtor pagará o IVA sobre o total do preço, pois é o primeiro elo na cadeia, mas o atacadista que recebeu o produto e revendeu a um preço um pouco maior paga o imposto somente sobre este valor que adicionou na sua etapa – veja exemplo no final deste artigo.
O conceito de valor agregado aqui tem justamente a ver com a cobrança do imposto sobre o preço praticado – o que agrega valor a cada produto e serviço é justamente o que permite ao empresário praticar um preço diferente dos seus concorrentes, para mais ou para menos. E é sobre a diferença entre o preço vindo da etapa anterior da cadeia e o valor final do produto que o IVA incidirá.
É por isso que defensores deste tipo de tributação afirmam que ela reduz a possibilidade de bitributação, uma vez que somente o valor acrescido é tarifado a cada etapa.
Outra diferença é que a lista de impostos que é cobrada hoje é longa e cada tipo de imposto conta com diferentes taxas para diferentes tipos e tamanhos de empresas – e o IVA vai reunir tudo isso em um modelo unificado. Mas aqui também entram as críticas às propostas, uma vez que o Brasil hoje tem diferentes tributações para cada setor, com uma série de exceções às regras – e agora colocar todo mundo em um modelo unificado pode não ser viável para a manutenção dos negócios.
Qual pode ser a alíquota do IVA no Brasil?
A alíquota do IVA no Brasil ainda está longe de uma definição, assim como todas as mudanças. É importante saber que a proposta atual prevê etapas para unificação das cobranças, indicando primeiramente um imposto substituto ao PIS e à Cofins: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse tributo está proposto com a tarifa de 12%.
De todo modo, a proposta já migra também para um padrão de cobrança sobre valor agregado, conforme indica o site do Ministério da Economia: “com um tributo sobre valor agregado, cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço.”
Há discussões inclusive sobre haver uma taxa diferente de IVA para produtos industrializados e para bens e serviços – já que na passagem do modelo atual para o novo quem teria maior diferença na carga tributária seria o setor de serviços.
Embora a aprovação seja de cunho político, muitos setores sociais estão envolvidos nos projetos. E, durante a tramitação, já tem se percebido que se mantém um olhar diferente para a realidade das micro e pequenas empresas.
Conforme comentamos, é importante você se manter informado mas não tomar ainda decisões a respeito de mudanças na sua empresa para encarar a nova forma de tributação – mantenha boa assessoria contábil e o foco no crescimento do seu negócio.
Como é o processo de pagamento do IVA?
Cada parte da cadeia produtiva pagaria o imposto, sobre o valor que agregou ao produto, no momento da venda. O primeiro produtor seria o que sofreria maior tributação – porque o preço inteiro da sua entrega seria tributado, uma vez que ele gerou o bem ou o serviço para comercialização.
É justamente por isso que alguns críticos da proposta afirmam que empresas de serviços serão prejudicadas, porque sofreram sempre a tributação no valor integral das suas atividades.
Na cadeia da indústria, por exemplo, é mais simples saber qual valor foi agregado a cada etapa de comercialização: a indústria entrega com um valor, o atacadista entrega com outro, e o varejista comercializa com seu preço final. Na cadeia de serviços, não há muitas vezes como identificar a transição de um valor menor contratado para o valor final comercializado – e o serviço entregue sofre a tributação integral.
Como se faz a conta do IVA?
Conforme comentamos, o valor do imposto é aplicado sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Isso fica mais claro quando falamos de bens, já que a cadeia é mais definida.
Por exemplo, digamos que o consumidor adquira uma peça de roupa pelo valor de R$100,00. Com um IVA de 12%, R$ 12,00 seriam o correspondente ao imposto do produto.
Dividindo este valor entre as etapas envolvidas em fazer a peça de roupa chegar até o consumidor, poderíamos colocar desta forma:
Etapa | Preço de Venda | Valor Agregado | IVA (12%) |
Fábrica de roupas | R$50,00 | R$50,00 | R$6,00 |
Atacadista | R$75,00 | R$25,00 | R$3,00 |
Varejista | R$ 100,00 | R$25,00 | R$3,00 |
IVA Total | R$ 12,00 |
Em cada etapa, o produto seria tributado pela diferença entre o valor pelo qual foi adquirido e o valor de venda:
valor de venda – valor de compra = valor agregado
Exemplo: R$ 100,00 – R$75,00 = R$ 25,00
IVA = valor agregado x 12%Exemplo: R$ 25,00 x 12% = R$ 3,00
Fonte: Jornal Contábil