Juiz anula cobrança e manda prefeitura devolver taxa de lixo




06/08/2013 - 00:00

Mais um moradora de Campo Grande conseguiu, na Justiça, decisão para suspender a cobrança de taxa de limpeza pública. Além de considerar a cobrança inconstitucional, o titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, Fábio Medeiros Szukala, determinou a devolução do valor cobrado no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos últimos cinco anos para a moradora Oneide José dos Santos.

Esta é a segunda decisão desde 7 de julho, quando Arminda da Silva Paixão, 85 anos, conseguiu derrubar a taxa, que é cobrada na cidades desde 1973. No entanto, ela é camuflada no carnê do IPTU e todo mundo acaba pagando sem saber.

Na sentença favorável à Oneide, o juiz ressalta que “a cobrança da taxa encontra-se prevista no art. 145, II, da Constituição Federal e o Código Tributário Municipal estabelece no art. 240 que as taxas de Serviços Urbanos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição e serão devidas pelo proprietário, titulares ou possuidores, a qualquer título, de propriedades localizadas em logradouros públicos situados no perímetro urbano do Município, beneficiadas por esses serviços”.

No entanto, a cobrança deve ser clara e divisível para o contribuinte. Não pode ser incluída no boleto do IPTU. “Portanto, conforme decisões jurisprudenciais, a instituição da taxa para custear os serviços de limpeza pública se revela ilegal, tendo em vista que possui como fato gerador a prestação de serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte”, consta na sentença.

O município, apesar de comparecer às audiências marcadas, não estabeleceu nenhum tipo de acordo com o contribuinte. A alegação do réu é de improcedência da ação, em razão da legalidade da cobrança da taxa, apresentando como base de cálculo a área edificada do imóvel.

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