A Justiça Federal do Distrito Federal mandou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) incluir na pauta de julgamentos todos os processos que esperam decisão há cinco anos. Segundo a 9ª Vara Federal Cível do DF, não é razoável que o regimento interno do Carf estabeleça o prazo de seis meses para a inclusão do processo na pauta pelo relator, mas não exista qualquer prazo para a efetiva distribuição do processo, o que tornaria inócua a previsão deste ou de qualquer outro prazo no regimento interno. "Dessa forma, a mora na distribuição dos processos, na presente hipótese, foi desarrazoada, prejudicando o direito da autora ao julgamento definitivo do processo administrativo em que consta como interessada", afirma o juiz Renato Coelho Borelli na decisão.