Juíza tranca inquérito de suspeita de fraude em “flagrante” de joias na MS-158

Investigação da Dedfaz começou após comunicado da Secretaria Estadual de Fazenda

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31/05/2026 - 14:31

A Justiça trancou inquérito policial da Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários) após pedido da Avartanian Comércio Ltda. A decisão é da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias.

A delegacia foi acionada pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) e passou a investigar a suspeita de crimes contra a ordem tributária após episódio da apreensão de joias avaliadas em R$ 22,6 milhões. Essa possibilidade está prevista no Decreto Estadual 16.586, publicado em 12 de março de 2025.

O inquérito foi instaurado para apurar possível supressão ou redução de tributo mediante fraude, omissão de informações ou prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias.

Transportadas de São Paulo para Mato Grosso, as peças de marca de luxo foram apreendidas em Aparecida do Taboado, no Posto Fiscal Itamarati, na MS-158. A Sefaz recolheu o mostruário milionário. Mas a Justiça determinou a liberação das joias em dezembro.

Conforme o juiz da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Claudio Müller Pareja, que havia negado a liberação das joias em 31 de outubro, o Fisco já quantificou a base de cálculo, apurou o suposto tributo devido e aplicou a multa. No processo para a liberação das joias, a Avartanian informou que a Sefaz cometeu equívoco na apreensão, realizada em 1º de outubro.
 
Investigação suspensa – No pedido de habeas corpus para trancar o inquérito da Dedfaz, o advogado Augusto de Arruda Botelho, renomado criminalista e ex-secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apontou que não cabe instauração de inquérito enquanto pendente a discussão administrativa.
 
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)  manifestou-se pelo indeferimento do pedido de reconsideração e pela manutenção do regular andamento do inquérito policial.
 
Conforme a defesa, a empresa, devido à sua reputação e qualidade, é convidada a participar de exposições, mostras e eventos especializados em todo o território nacional. Um dos convites foi para a exposição em loja de móveis e decoração de alto padrão, em Cuiabá,
 
A nota fiscal informava que as joias eram “remessa para demonstração”. Contudo, o valor declarado das 126 peças (anéis, pulseiras, correntes, brincos, colares) foi de apenas R$ 1.957.796,20.
 
A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna determinou o trancamento do inquérito.
 
“Desta forma, a despeito das razões apontadas pela autoridade coatora, bastam meras informações ou simples conjecturas abstratas e ilações, sem mínimo respaldo probatório, para se instaurar o inquérito policial, quando ainda se analisa o valor efetivo do imposto a ser recolhido, sobretudo porque dos documentos acostados aos autos não se vislumbra prima facie a ocorrência de crimes outros que não os supostos delitos praticados contra ordem tributária que, saliente-se, não se consumaram, diante da não constituição definitiva do tributo, demonstrando com isso a precoce instauração do procedimento investigativo”.


Fonte: Campo Grande News
Foto: Reprodução
 
 

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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