A Porto Seguros – Cia de Seguros Gerais deverá arcar com as despesas de aposentadoria por invalidez de Maria Rosa dos Reis. A 5ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pela companhia contra decisão em 1º grau, que obrigou a empresa a pagar indenização à cliente.
Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Porto Seguro afirmou que a cliente já possuía problema de saúde que levou à aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional.
A empresa ainda afirmou que não existiam provas de que a doença de Maria não seja ocupacional. De acordo com o processo, o acordo foi assinado em 5 de março de 2008 e a invalidez foi considerada em 16 de maio de 2008.
Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, deve ser mantida integralmente a sentença em 1º grau. Ele ressalta que a empresa não merece razão ao narrar que a doença da cliente não se originou de doença ocupacional, uma vez que foi reconhecido judicialmente o direito da aposentadoria da apelada por invalidez.