O governo parece tentar tapar as brechas da legislação e fazer com que as esmpresas paguem mais impostos. A publicação, na última terça-feira, da Medida Provisória 627, pretende regulamentar que as empresas controladas tenham seus lucros apurados no momento do balanço. Além disso, o texto estabelece, entre outras coisas, que o PIS-Cofins será cobrado a partir da receita bruta e os imóveis adquiridos via permuta serão considerados pelo valor justo.
Segundo a Consultora da FocoFiscal Cursos e Capacitação, Mary Elbe Queiroz, a MP promove uma alteração substancial na forma de contabilização dos tributos sobre lucros. "Agora, a MP saiu mais simplificada, a empresa vai apurar com base no IFRS e vai fazer ajustes, já houve um avanço. A contabilidade internacional foi legitimada e a partir dessa contabilidade a lei veio dizendo o que aceitaria", opinou.
Segundo o professor de Gestão Tributária da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecaf), Paulo Pegas, "a MP 627 representa um salto qualitativo na integração Contabilidade-Fisco, trazendo segurança jurídica para a apuração de IR, CSLL, PIS/PASEP e Cofins, tributos que tem peso significativo na carga tributária nacional, que representam 36% da carga tributária e 12,5% do PIB [ Produto Interno Bruto]"
Na opinião de Pegas, boa parte da regulamentação já era aplicada no Regime Tributário de Transição (RTT). "Porém, a partir de 2014 as empresas poderão fazer suas adições e exclusões com base na MP 627/13, que precisa ser convertida em lei no prazo de 4 meses. Como o RTT representava a utilização da legislação vigente até dezembro de 2007, isso trazia uma enorme complexidade e dificuldade de compreender exatamente qual normativo utilizar para fazer o ajuste nas bases de IR, CSLL, PIS e Cofins", disse.
Para Mary Elbe, "como foi revogado o RTT, essa lei acabou com a neutralidade tributária, vai haver uma diferença do resultado contábil, a lei fiscal está passando a admitir regras contábeis, antes era a lei fiscal que mandava na contabilidade". Ela acrescentou que a não necessidade da apresentação de dois balanços, como previa a Instrução Normativa nº 1397, já vai facilitar a contabilidade das empresas.
Um ponto importante destacado pelos especialistas é que as empresas terão que decidir, no mês de dezembro se já vão optar pelo regime novo ou vão usar o antigo em 2014. Em 2015 ele será obrigatório para todas as companhias. "Para a tomada de decisão, as empresas terão que fazer projeções e ver o que é mais vantajoso. Como na lei da IFRS até 2013 o repasse de lucro era isento, quem tiver lucro para distribuir é melhor distribuir agora que vai ter isenção", completou Mary.
O professor da Fipecaf acredita que o único ponto a lamentar é porque a excessiva demora na divulgação deste normativo. "As empresas e os profissionais das áreas contábil e jurídica terão pouquíssimo tempo para interpretar a norma e decidir por sua utilização já em 2014. Aliás, isso é outro ponto de crítica. Esta MP só teria validade para 2014 se fosse convertida em lei até 31 de dezembro, o que parece que não vai acontecer. Porém, o legislador utilizará novamente o mesmo artifício já utilizado na MP 449/08: a opção", disse.
Segundo Pegas, a opção do fim do cumprimento do RTT apenas em 2015 é arriscada pois "neste caso, a empresa teria o risco de ter seus dividendos considerados tributáveis, se eles foram distribuídos com base no resultado contábil, entre 2008 e 2013, e este montante distribuído não foi apurado pelo resultado fiscal", completou o professor.
Exterior
As empresas brasileiras que têm operações no exterior terão mudanças na aferição dos lucros. Aquelas que são consideradas coligadas, somente deverão oferecer tributação quando disponibilização, já que, segundo a especialista, essa empresa é considerada como a mesma empresa já estabelecida no Brasil. Esses lucros serão tributados pelo regime caixa, desde que a investida não esteja localizada em paraíso fiscal, não seja controlada por empresa domiciliada em paraíso fiscal e que tenha renda ativa própria igual ou superior 80% da sua renda total. Já as empresas consideradas controladas somente deverão terão seus lucros oferecidos para tributação no momento da disponibilização.
"A subvenção para o investimento também será modificada. A empresa que tem subvenção, não vai precisar tributar essa subvenção em investimento. A única norma é que ela coloque o valor do imposto que ele deixa de pagar em uma conta de reserva de lucro", completou Mary Elbe.