Lei que autoriza socorro fiscal a estados em crise é publicada no Diário Oficial



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22/05/2017 - 00:00

A lei complementar que autoriza o governo federal a socorrer financeiramente os estados em crise foi publicada na edição desta segunda-feira (22) do Diário Oficial da União.

O texto negociado pelo Palácio do Planalto com os governadores – aprovado na última quarta (17) pelo Senado – foi sancionado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira (19), em meio a maior crise política do governo do peemedebista.

A nova legislação suspende o pagamento das dívidas estaduais com a União por três anos (prorrogáveis por mais três) desde que sejam adotadas medidas de ajuste fiscal, as chamadas contrapartidas.

A lei do socorro fiscal poderá ser usada pelos estados que apresentar situação fiscal mais crítica, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Para ter direito de aderir ao programa de recuperação fiscal, o estado deverá, entre outros pontos:

- Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;

- Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;

- Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;

- Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.

Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:

- Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;

- Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;

- Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;

- Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;

- Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;

- Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;

- Criar despesa obrigatória de caráter continuado;

- Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.

Requisitos

O texto sancionado também prevê critérios para que a unidade da federação possa aderir ao programa. Neste caso, é preciso comprovar comprometimento na situação fiscal.

Três requisitos serão considerados para essa avaliação:

- Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;

- Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida;

- Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.

Fonte: G1

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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