Liminar do STJ suspende pagamento de gratificação a auditores da Receita



Essa página teve 45 visualizações


25/04/2019 - 11:12

Considerando a existência de risco de lesão grave aos cofres da União, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender gratificação paga a auditores fiscais da Receita Federal. De acordo com a Advocacia-Geral da União, os pagamentos poderiam causar um impacto de mais de R$ 4 bilhões.

O processo envolve a Gratificação de Atividade Tributária (GAT), concedida entre 2004 e 2008. Atendendo a um pedido do sindicato dos auditores, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (REsp 1.585.353) determinou que o benefício fosse incorporado ao salário dos auditores, pois a única exigência para receber a gratificação era o vínculo estatutário.

Após o trânsito em julgado da decisão, a Advocacia-Geral da União apresentou ação rescisória com pedido de tutela de urgência argumentando que a interpretação dada pelo ministro contradizia as definições estabelecidas pela Lei 8.112/90.

Segundo a AGU, havendo na própria lei a diferença entre vencimentos básicos (definidos como a retribuição devida pelo efetivo exercício do cargo) e vencimentos (estabelecidos como vantagem permanente relativa ao cargo somada ao vencimento básico), não poderia haver ao vencimento básico a incorporação de uma vantagem que não o integra para fins de cálculos para outras parcelas remuneratórias.

O relator da ação rescisória, ministro Francisco Falcão, reconheceu a existência de risco de lesão grave aos cofres da União, uma vez que já há requisições de pagamento expedidas em diversos processos em relação à questão, e suspendeu o pagamento dessas execuções até o julgamento do mérito da rescisória.

"Não se pode ignorar, ainda que em juízo não exauriente inicial, a aparente violação literal à norma jurídica, na medida em que o julgado atribui natureza estranha àquela definida em lei, para valores remuneratórios distintos, unicamente em virtude da natureza genérica da gratificação em tela, que, em si mesma, não destoa das inúmeras gratificações que compõem a remuneração dos servidores públicos, não se confundindo com o vencimento básico que compõe a remuneração", afirmou o ministro.

Conjur

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Inflação oficial de agosto fecha em -0,32%, menor taxa em quatro anos

Quedas na conta de luz, alimentos e transporte influenciaram IPCA

Conselho Deliberativo do Sindifiscal/MS aprova parecer do Conselho Fiscal sobre contas de 2025

Sessão ordinária também deliberou sobre a manutenção do Auxílio Financeiro Temporário

Cesta básica cai pelo segundo mês seguido em Campo Grande

Cidade Morena ocupa a sexta colocação no ranking dos maiores valores entre as 27 capitais pesquisadas no balanço da Conab e Dieese




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---