Lula ensaia mexer em vespeiro ao propor revisão da reforma trabalhista

Com cerca de 20 pontos de vantagem sobre Jair Bolsonaro, o segundo colocado nas pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem lançado alguns balões de ensaio antes de ajustar a versão final de seu programa de governo p


11/01/2022 - 09:40

Com cerca de 20 pontos de vantagem sobre Jair Bolsonaro, o segundo colocado nas pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem lançado alguns balões de ensaio antes de ajustar a versão final de seu programa de governo para a disputa presidencial deste ano.

As falas testadas colocam o dedo em alguns grandes vespeiros. Um deles é a revisão da política de preços da Petrobras, baseada na paridade com os preços internacionais –que agradam investidores, poupam a petrolífera de prejuízos, mas desaguam no bolso do consumidor final, sobretudo em tempos de depreciação da moeda, como acontece agora. É um tema que ainda vai dar margem para conversa. Outro vespeiro é o teto de gastos, já esgarçado pelo atual governo.

Outro ainda, este com maior potencial explosivo, é a mudança na reforma trabalhista.

As propostas acertam em cheio os principais legados do governo Michel Temer, mantido sob Bolsonaro, para atender as demandas de parte dos empresários bem antes do impeachment. Aprovada em 2017, a reforma trabalhista alterou regras de remuneração, jornada e planos de carreira, com o intuito de flexibilizar o mercado de trabalho e facilitar as relações entre patrões e empregados.

Sob Temer, também foi sancionada a terceirização da atividade-fim, gerando o que especialistas chamam de “uberização” do mercado, na qual as empresas não reconhecem o vínculo dos prestadores de serviços –que, por sua vez, não têm acesso a folgas, férias, 13º, enfim.

As mudanças foram comemoradas, à época, por líderes empresariais. Entre outros pontos, a reforma trabalhista permitiu que acordos coletivos prevalecessem sobre a legislação –ou seja, o que empregados e empregadores decidissem em comum acordo, decidido estava. O pagamento da contribuição sindical deixou de ser obrigatória, empresas puderam estabelecer turnos de até 12 horas de trabalho (desde que houvesse 36 de descanso), a modalidade de trabalho intermitente foi regulada, com remunerações relativas a horas de trabalho que poderiam ser inferiores ao salário mínimo.

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