Com o objetivo de orientar os servidores estaduais a respeito de uma série de questões relacionadas à aposentadoria e outras questões de caráter previdenciário, a Ageprev promoveu o lançamento da publicação intitulada Manual de Rotinas Administrativas de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso do Sul, que a partir de agora passa também a ser disponibilizada no site do Sindifiscal/MS.
Trata-se de documento contendo informações sobre diversos temas, com orientações aos servidores e gestores a respeito de tipos de aposentadoria, se compulsória, por invalidez ou voluntária; Ficha de Assentamento Funcional; cargo em provimento efetivo; carreira; Certidão de Tempo de Contribuição e de Serviço (CTC); efetivo exercício no Serviço Público; histórico de vida funcional; paridade remuneratória; pensão, proventos, reforma, remuneração do cargo efetivo, contribuição, regra de transição e uma série de outras questões relevantes.
Consta ainda da publicação orientação jurídica sobre contribuição previdenciária ao regime próprio da Previdência Social (MSPREV), efeitos no desenvolvimento funcional do servidor em licença TIP e muitas outras contribuições sob o aspecto jurídico. O manual foi elaborado pela própria Ageprev, com o envolvimento de todos os setores da agência.
De acordo com Jorge Oliveira Martins, diretor-presidente da Ageprev, o objetivo da publicação é a de “auxiliar e orientar todos os órgãos e entidades afins, pois trata-se de importante instrumento de planejamento e gerenciamento das atividades operacionais administrativas para o atingimento dos mais elevados padrões de qualidade e aprimoramento da excelência na Gestão Previdenciária”.
Por sua vez, o presidente do Sindifiscal/MS, Francisco Carlos de Assis, classificou a publicação como “ferramenta imprescindível de apoio e orientação a todos os servidores no que diz respeito ao regime próprio da Previdência Estadual, cuja leitura deve ser feita por todos”.
“Mais do que se falar em direitos e deveres, temos que conhecer a fundo tudo o que é estabelecido pela legislação e pela normatização da Ageprev”, finalizou.
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