A pesquisa especial, respondida por cerca de 40 instituições, mostra que os analistas de mercado (27 de 41) estão confiantes na conclusão da reforma tributária em 2021, provavelmente ainda no 1º semestre. A avaliação é de que a proposta que tramita no Senado é a menos provável de aprovação, segundo a pesquisa.
De acordo com esses analistas, a PEC da Câmara e a proposta hipotética (limitada à substituição dos impostos federais de consumo por um único tributo) são as mais prováveis de aprovação. Em termos de percepção dos benefícios econômicos advindos de cada proposta, a PEC da Câmara concentra a preferência de 30 dos 38 analistas respondentes
Segundo o próprio boletim da SPE, existem hoje duas Propostas de Emenda Constitucional (PECs) destinadas à simplificação e racionalização do Sistema Tributário Nacional materializando a chamada Reforma Tributária (RT). A reforma tributária tem como ponto central a consolidação de bases tributáveis envolvendo União, Estados, Distrito Federal e municípios. Conforme o boletim, essa consolidação se dá pela substituição de diversos tributos sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços por um único tributo no formato de um imposto sobre valor agregado denominado aqui de imposto sobre bens e serviços (IBS).
As PECs diferem na forma desta consolidação (número de tributos a serem substituídos, competência tributária, alíquota do IBS), na criação ou não de um imposto seletivo sobre alguns bens e serviços, na concessão de benefícios fiscais, na partilha e na vinculação da arrecadação do IBS e (e) no processo de transição para o novo sistema em termos tanto de cobrança como de partilha de recursos.
A SPE consultou analistas de mercado por meio do sistema Prisma Fiscal/SPE com o intuito de investigar o sentimento do mercado em relação à expectativa de data de conclusão da RT, probabilidade de aprovação de cada proposta e benefício econômico resultante de cada proposta. Foram consideradas três possibilidades: a PEC 45/2019 - Câmara dos Deputados, a PEC 110/2019 - Senado Federal e uma terceira proposta hipotética limitada à substituição dos impostos federais de consumo por um único IBS.
Fonte: Valor Econômico