Em junho, lei determinou limite máximo de 17% para o imposto sobre serviços considerados essenciais
A Lei Complementar n° 194, que determina queda na alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de 27% para 17% em combustíveis, energia e comunicações, não tem sido cumprida por algumas operadoras de telefonia.
Sancionada no dia 23 de junho, a lei impõe que esses itens sejam classificados como serviços essenciais e indispensáveis, impedindo que os estados cobrem o ICMS acima do teto proposto. No entanto, não é isso que tem acontecido.
A telefonista Ana Lúcia Silva, de 58 anos, não notou diferença na queda de preço, em sua conta da Vivo. “Não tinha nenhuma informação sobre isso e nem percebi queda do ICMS na conta”, comenta.
Denúncia
O deputado estadual Paulo Duarte (PSB) também percebeu que os descontos não estão sendo feitos. Segundo ele, a Vivo, Claro e Tim não estão cumprindo com a Lei. Duarte vai acionar o MPF (Ministério Público Federal) contra as operadoras.
“O pior é que todas permanecem cobrando o mesmo valor do mês de maio, período em que a lei ainda não estava vigorando”, afirma o parlamentar.
O deputado, que também é economista, demonstra um exemplo simples. Em maio a aplicação da alíquota de ICMS era de 29%, sendo 27% do próprio imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Com isso, aplicando esse percentual sobre uma conta de R$ 110,04, o total da alíquota seria R$ 44,94, totalizando R$ 154,99, no valor da fatura.
Ainda de acordo com Duarte, com a lei complementar em vigor e aplicando a alíquota com a redução, correspondendo ao percentual de 19% (17% do ICMS mais 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza), a fatura do mês de agosto deveria apresentar o valor total de R$ 135,85.
Outro lado
Em resposta ao jornal O Estado, algumas operadoras admitem que os descontos não estão sendo feitos, em razão dos ajustes dos sistemas. A Vivo informa que o desenvolvimento técnico de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano teve início em julho, desde que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas.
“Dentro deste cenário, até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema, mantendo-se o processamento do ajuste na fatura até o limite do mês de novembro. Desde o início de agosto, os clientes já podem adquirir ou migrar para os planos com redução de carga tributária, se desejarem”, informou.
A operadora informa ainda que serão feitas as compensações dos valores referentes à redução dos preços que não puderam ser feitos de forma imediata. A Tim disse que a redução na fatura de planos pós-pagos está sendo feita por ciclos e será finalizada até o mês de novembro.
“Como a implementação da medida exige esse faseamento, a TIM, em respeito à entada em vigor da nova norma tributária, aplicará compensações aos clientes para os quais não foi possível aplicar nas faturas a redução de forma imediata”, completa.
A Claro informou que a redução do imposto, já começou a ser repassada, e que entre setembro e novembro, os clientes vão receber desconto retroativo referente ao período de ajustes nos sistemas. “Será feito o ressarcimento do valor referente à redução relativa aos serviços em que não foi possível o repasse imediato. Nesses casos, o ressarcimento será feito de setembro a novembro, dependendo do ciclo de vencimento da fatura. Esta etapa exige um desenvolvimento de sistema específico que também demanda tempo”, diz parte da nota.
Fonte: O Estado