O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) ratificou as ações do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) no enfrentamento da embriaguez ao volante ao editar a Portaria Nº 217, de 04 de novembro de 2014.
A Portaria criou em seu anexo o código 7579-0 para infração capitulada no Art. 277, capítulo 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (condutor que se recusa a realizar os procedimentos previstos no caput do citado artigo), bem como validou os autos lavrados anteriormente, desde que mencionem a recusa do condutor, o que era ultimado pelos policiais do BPTran.
Caso o motorista mesmo não estando embriagado se recusar a fazer o teste do bafômetro, a infração será gravíssima, ou seja, de sete pontos na CNH e multa de 1.915,40
O Comandante da Unidade, tenente-coronel Marcelo Rangel, ressalta que a criação do código põe fim à discussão acerca do tema e trilha no sentido de buscarmos um trânsito mais seguro para todos, legitimando as ações que já eram desenvolvidas pela Polícia Militar.
O tenente-coronel informa que o novo código ainda está na iminência de ser implementado, pois está aguardando orientação do DETRAN/ES para operacionalizá-lo e divulgá-lo para toda tropa.
Fonte: Denatran