Multa por ultrapassagem perigosa ficará 900% mais cara em novembro



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22/10/2014 - 00:00

A ultrapassagem perigosa será punida com multa 900% maior a partir de primeiro de novembro. Nesta data, entra em vigor a Lei 12.971. As mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foram publicadas em 9 de maio deste ano, produzindo efeitos no primeiro dia após o prazo de seis meses.

O artigo 191, que pune o condutor que “forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”, teve o valor da multa aumentada em dez vezes, além da suspensão do direito de dirigir. Como a infração é gravíssima, o valor passa de R$ 191,54 para 1.915,40. Ou seja, a passagem é permitida, mas o condutor força, mesmo vendo que vem veículo no sentido contrário.

“Essa medida foi tomada porque a ultrapassagem é responsável por grande parte dos acidentes com vítimas graves e gravíssimas. Quando vai atender a ocorrência de colisão frontal, 90% é por causa da ultrapassagem proibida ou forçada”, afirma o presidente da Comissão de Educação para o Trânsito da PRF (Polícia Rodoviária Federal), inspetor Fábio Roberto Sodré.

Ele reforça que as colisões frontais em geral resultam em óbito. “O impacto é muito forte, soma as velocidades dos veiculo, o impacto é violento”, diz. Segundo ele, a PRF mantêm fiscalização em pontos críticos, que registram maior número de acidentes.

Já a infração de ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível – estabelecida no artigo 202 – teve a multa aumentada em cinco vezes. Desta forma, passa para R$ 957,70.

A multa também foi aumentada em cinco vezes na infração do artigo 203 do CTB. Nos casos de ultrapassar pela contramão outro veículo: nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela. O valor também será de R$ 957,70.

Conforme a nova legislação, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência no período de até doze meses da infração anterior.

No caso de disputa de racha, a multa aumenta de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. Para o condutor que for flagrado em racha, a pena passa de seis meses a dois anos de detenção para seis meses a três anos. No caso de morte, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena vai de 3 a 6 anos.

Rigidez – Comandante da BpTran (Batalhão de Polícia Militar de Trânsito), o tenente-coronel Jonildo Theodoro, afirma que as mudanças seguem o que já foi feito com a Lei Seca. “Trazendo mais rigidez. É positivo porque as pessoas terão mais cuidado. Dou como exemplo duas condenações de pessoas que praticaram racha: uma de 14 anos e outra de 18 anos e nove meses. O Judiciário considerou dolo eventual porque estavam embriagados e praticando racha”, afirma.

Segundo ele, quem ver a prática de racha deve ligar para o 190. “É um crime difícil de ser constatado. Esses dias uma ambulância do Samu foi ultrapassada por carros praticando racha na Afonso Pena”, conta. Os ocupantes da ambulância acionaram o 190 e os condutores foram autuados por racha.

Fonte: Campo Grande News

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