Norma altera regras do parcelamento de débitos junto à PGFN e à Receita Federal do Brasil




26/11/2013 - 00:00

O Diário Oficial de hoje (26) publica a Portaria Conjunta nº 11, que altera aPortaria Conjunta PGFN/RFB nº 8, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal do Brasil relativos ao PIS e à Cofins, na forma do art. 39 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na forma do art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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