NOTA DE ESCLARECIMENTO PROJETO DE LEI QUE ALTERA NOMENCLATURA DA CATEGORIA




19/12/2014 - 00:00

Tendo em vista informações equivocadas veiculadas por alguns órgãos de imprensa com relação ao projeto de lei que altera para Fiscal de Tributos Estaduais e Mercadorias em Trânsito a nomenclatura do cargo de Agente Tributário Estadual, a Diretoria Executiva do Sindate vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

O referido projeto de lei foi encaminhado à análise da Assembleia Legislativa pelo Exmo. Sr. governador do Estado, Dr. André Puccinelli, após reunião em seu gabinete, da qual participaram diretores do Sindicato dos Agentes Tributários Estaduais (Sindate) e do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindifisco);

A matéria em questão não estabelece qualquer possibilidade de ocorrer a transposição de cargo de ATE para o de Fiscal de Rendas e muito menos a majoração de salários ou a usurpação de atribuições do cargo de Fiscal de Rendas, por quem quer que seja, sem a realização de concurso público;

Trata-se, em verdade, de matéria de interesse de Estado, e não de categorias, visto ter sido encaminhada à Assembleia Legislativa pelo Poder Executivo.

Na sessão desta quinta-feira, 18 de dezembro, a diretoria do Sindate e do Sindifisco reuniu-se com os 24 deputados estaduais, e mesmo após calorosas discussões, não se chegou a um acordo.

Diante do impasse criado quanto ao não acordo de lideranças em virtude deste projeto, o que iria obstar a discussão e análise das demais mensagens de interesse deste e do próximo governo, a diretoria do Sindate concordou com a retirada deste projeto da ordem do dia.

No entanto, conforme acordo com a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e sob ciência do futuro governo, a matéria em questão vai continuar tramitando na Casa normalmente, a fim de que seja avaliada e discutida pelos parlamentares que tomarão posse em janeiro de 2015.

Diante disso, o Sindate esclarece que continuará firme na luta pela aprovação da matéria, pois apesar de entender ser necessária a alteração da nomenclatura do cargo, não se comporta e jamais se comportará de maneira intransigente quando interesses maiores de Estado estiverem em jogo.

Em 2015 voltaremos à Assembleia Legislativa para, através do convencimento dos senhores deputados estaduais, lutar pela aprovação do projeto, sempre por meio da argumentação, e jamais pela imposição de uma única categoria, conforme ocorreu nos últimos dias.

Que a sociedade Sul-mato-grossense compreenda que a categoria dos Agentes Tributários Estaduais considera que os interesses da sociedade e de Estado sempre deverão prevalecer aos interesses corporativos.

Campo Grande, 18 de dezembro de 2014.

Diretoria Executiva do Sindate

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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