A Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tem recebido questionamentos sobre a possibilidade de doação de parte do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) devido ao povo do estado do Rio Grande do Sul, fortemente atingido por enchentes. A legislação do IRPF permite a doação de parte do imposto diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do exercício de 2024.
A doação pode ser feita aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Criança e do Adolescente —nacional, distrital, estaduais e municipais — e aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa — também nacional, distrital, estaduais ou municipais. Isso é feito quando usado o modelo pela utilização das deduções legais, até o limite de 3% do imposto devido, a cada um desses dois Fundos. Essa possibilidade também se sujeita ao limite global anual de doações realizadas no ano-calendário de 2023, de 6%.
Assim, é possibilitado aos contribuintes destinarem parte de seu Imposto de Renda devido aos Fundos dos Conselhos da Criança e da Pessoa Idosa localizados no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de seu domicílio tributário.
Como regra geral, os contribuintes devem apresentar a declaração e efetuar o pagamento das doações até o dia 31 de maio de 2024, por meio de Darfs gerados pelo programa IRPF2024. Mas devido à decretação do estado de calamidade pública e à publicação da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024,para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e declarados estado de calamidade pública, a apresentação da DAA, o pagamento das quotas e as doações aos Fundos diretamente em sua DAA poderão ser realizados até dia 31 de agosto de 2024.
O contribuinte que já apresentou a sua declaração do exercício de 2024 pode efetuar a sua retificação e doar diretamente até 3% do imposto sobre a renda devido a cada um desses Fundos, observado o limite global anual de 6%.