A Diretoria Executiva vem esclarecer os reiterados questionamentos sobre o aumento no valor do desconto da contribuição previdenciária (MSPrev) no holerite de Janeiro/2021; Conforme publicado à época, em maio de 2020, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou a Lei Complementar 274/2020 que consolidou a última Reforma Previdenciária do Governo Federal, promovida pela Emenda Constitucional 103/19. Nesta reforma, dentre outras alterações, restou aprovada mudanças na contribuição previdenciária que, por pleito das entidades sindicais, só iniciaram sua vigência agora no mês de JANEIRO/2021, sendo elas: Os ATIVOS passaram a contribuir com alíquota única de 14% sobre o TOTAL da remuneração, não havendo mais alíquota de 11% que antes incidia sobre o valor da remuneração limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os APOSENTADOS passaram a contribuir com alíquota de 14% sobre o valor da remuneração que excede à um Salário Mínimo (hoje no valor de R$ 1.100), sendo este o novo TETO DE IMUNIDADE CONTRIBUTIVA PARA OS APOSENTADOS, não mais se aplicando o teto do RGPS. Os INATIVOS COM DOENÇA INCAPACITANTE também passaram a contribuir com alíquota de 14% sobre o valor da remuneração que excede à um salário mínimo, NÃO HAVENDO MAIS A DUPLA IMUNIDADE contributiva para portadores de doenças, pois a EC 103/19 do Governo Federal, revogou o § 21 do Art. 40 da Constituição Federal que concedia este benefício. Embora existam discussões destas questões tramitando no TJ/MS, bem como no STF, as novas regras já iniciaram sua vigência e não existe ainda decisão judicial que impeça a sua aplicação. Diretoria Executiva Sindifiscal/MS