Reforma tributária: quando não se sabe o que fazer, melhor não fazer nada
O que está sendo apresentado não é uma efetiva “reforma tributária”. Ainda não se sabe muito bem o que será, mas não parece ser bom
No dia 4 de maio, foi apresentado o tão aguardado relatório da Comissão Mista da Reforma Tributária, criada em fevereiro de 2020.
Em constrangedora cena, enquanto o seu relator, o Dep. Agnaldo Ribeiro, lia o extenso e detalhado texto, a imprensa anunciava que o presidente da Câmara, o Dep. Arthur Lira, havia determinado a extinção da Comissão por razões técnicas. Esse parece ser o discurso oficial. Os motivos reais talvez tenham maior relação com divergências políticas quanto ao modelo de reforma a ser perseguido (ou quanto à sua paternidade). Fato é que uma reforma ampla e focada na tributação do consumo parece ter sido adiada indefinidamente.
Uma efetiva reforma da tributação sobre o consumo teria impactos gigantescos para toda a sociedade, pois tal base corresponde a praticamente metade da carga tributária brasileira. Por envolver tributos diversos e complexos, cobrados no mais das vezes ao longo da cadeia produtiva, por diferentes entes da federação, há pouquíssima transparência quanto ao valor cobrado em cada caso. Isso torna o assunto nebuloso para a sociedade em geral, que sonha com a redução de carga, hoje impossível. A eventual necessidade da criação de fundos de compensação para alguns entes da federação, notadamente Estados, parece ter feito o governo federal jogar contra uma proposta ampla.
Assim, para a decepção dos que torciam por mais, a realidade se impõe. Temos agora o plano de reforma anunciado pelo governo federal e presidentes da Câmara e do Senado, repartido em fatias. Começaria pela junção do PIS/COFINS em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com as fases seguintes cuidando da substituição do IPI por um imposto seletivo, passando também pela reformulação do imposto de renda de pessoas jurídicas e pessoas físicas, incluindo a tributação de dividendos. Uma última fase trataria da desoneração da folha, com redução das contribuições previdenciárias e um Ministro da Economia ainda sonhando com a criação de um imposto sobre movimentações financeiras (sob as mais diferentes denominações, mas para muitos ainda lembrando a CPMF).
Agora focado no PIS/COFINS, considerando sua junção em uma CBS, o governo federal parece mais preocupado em resolver essas duas problemáticas contribuições circundadas por inúmeros contenciosos. Com o julgamento da retirada do ICMS das suas bases de cálculo, continuam a dar dor de cabeça as diversas teses filhotes que dela decorrem. O aproveitamento de seus créditos segue sendo uma briga sem fim. Resolver esses temas interessa não apenas aos pagadores de tributos, mas principalmente à União.
Por outro lado, os ajustes que parecem estar sendo propostos para o imposto de renda terão efeitos muito mais evidentes e compreensíveis para o cidadão comum. Fala-se muito da tributação dos dividendos, atualmente isentos, com os mais diversos argumentos favoráveis e contrários sendo discutidos pela comunidade jurídica.
São inúmeros os projetos já em trâmite propondo essa tributação. Majoritariamente rasos e imperfeitos, muitas vezes clamam por ela com claros motivos arrecadatórios. Praticamente todos se preocupam apenas com a tributação dos dividendos distribuídos, sem abordar a necessidade de se recalibrar as alíquotas dos Impostos de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre os lucros das empresas. Lembremos que a tributação dos dividendos deve sempre ser analisada em conjunto com os tributos cobrados sobre os lucros dos quais eles decorrem. O que importa é a tributação global de lucros das empresas e dos dividendos distribuídos. Se adotada a alíquota muitas vezes considerada por tais projetos, de 15%, sem se ajustar o IRPJ e a CSLL de 34%, o Brasil terá um dos dividendos mais caros do mundo, totalmente incompatível com o nosso nível de desenvolvimento e com a intenção de se promover negócios.
Há algumas semanas, o governo federal anunciou a intenção de acabar com os Juros sobre Capital Próprio (JCP) e de criar uma tributação de dividendos inicialmente de 15%, posteriormente aumentada para 20%, com redução da alíquota base do IRPJ de 15% para 12,5% e depois para 10% (lembrando que o IRPJ é atualmente cobrado a uma alíquota base de 15%, com adicional de 10% sobre os lucros tributáveis que superam R$ 20.000,00 por mês, mais a CSLL de 9%).
Não se apresentou qualquer texto de projeto nem estudo que explique as alíquotas escolhidas. A criação de tributação de dividendos a 15% com redução de apenas 2,5% do IRPJ parece se justificar pelo fato de haver um descasamento temporal entre o momento no qual os lucros das empresas são tributados e os dividendos distribuídos, se e quando efetivamente distribuídos (pois a sua eventual tributação representará desincentivo para que sejam efetivamente distribuídos). Contudo, nada de mais concreto foi apresentado. Nenhum número. Nenhum estudo. E agora vemos notícias sobre uma possível faixa de isenção para essa incidência, coisa absolutamente extraordinária e não vista no mundo...
Fala-se que a reforma tributária que se busca será aquela possível de se fazer. Tão simples que será impossível alguém ficar contra. Em verdade, a reforma tributária que tem sido noticiada não é nada simplificadora. Muito pelo contrário. O sistema de isenção de dividendos que temos é simples. Justificativas deveriam ser apresentadas antes de fazer qualquer mudança que vá complicá-lo ainda mais.
A reforma que se vê no horizonte parece muito mais focada em resolver os problemas do governo federal, em diversos aspectos, do que em efetivamente simplificar o caótico sistema tributário. E pode resultar em aumento de carga para financiar benesses prometidas pelos mais diversos atores políticos, indo do aumento da faixa de isenção da tabela do imposto de renda das pessoas físicas, já anunciada em campanha eleitoral passada, à criação de mais um REFIS (simpaticamente chamado de “passaporte tributário”), tudo aparentemente de olho em campanhas eleitorais futuras.
Roberto Campos, um grande frasista, teria dito uma vez que “As reformas não conseguirão piorar nosso manicômio fiscal. Mas, como dizia um engraxate da Câmara, não há perigo de melhorar.”. Debochava ele de proposta em trâmite no final do século passado. Enganou-se o admirado liberal. As reformas podem sim piorar o nosso manicômio fiscal.
O que se vê no horizonte nem deveria ser chamado de reforma tributária. São mais diversos puxadinhos nada simplificadores, continuando a jogar o mesmo jogo que se joga no Brasil há décadas. E assim vamos conseguindo atingir o que parecia impossível, até para um incorrigível realista como Roberto Campos. Piorar aquilo que já é um dos piores sistemas tributários do mundo. Quando não se sabe bem o que fazer, melhor não fazer nada.
Ana Carolina Monguilod é sócia do i2a Advogados e Mestre (LL.M) em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden (Holanda).
Fonte: Valor Investe