Pacote de projetos do Governo contempla Refis Pandemia, que concede redução de até 95% nas dívidas tributárias




04/12/2020 - 08:36

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Alems) um pacote de seis projetos de lei, entre eles o chamado Refis Pandemia, que trata do pagamento e parcelamento de débitos relativos ao ICMS, ao ITCD e multas aplicadas pelo Procon, Iagro e Imasul. O Refis que está em vigor até o final deste mês é relativo a fatos geradores de ICMS ocorridos até dezembro de 2018. Já este que foi encaminhado agora abrange os créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2020.

Na justificativa ao projeto do Refis Pandemia, o governador Reinaldo Azambuja assinala que “existe uma grande quantidade de devedores, que continuam com os seus débitos pendentes perante a Fazenda Pública Estadual, por razões entre as quais certamente se inclui a dificuldade financeira decorrente da situação de emergência em saúde causada pela pandemia do novo coronavíru (Covid-19), que impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas”.

De acordo com o projeto o contribuinte poderá regularizar a situação com a Fazenda Estadual pagando o débito à vista, com redução de 95% nas multas e juros. Para quem optar em dividir entre duas a 20 parcelas, o desconto é de 75%; entre 21 a 60 parcelas, redução de 60%. Para quem foi punido por descumprimento de obrigações acessórias de ICMS, será concedida redução de 90% da multa; 70% para as opções entre duas a 20 parcelas e entre 21 a 60 cotas mensais, desconto de 50%. A adesão ao Refis Pandemia deve ser feita até o dia 23 deste mês.

Para os créditos tributários relativos a ITCD, o desconto das multas no caso de pagamento à vista é de 95%; de duas a 20 parcelas 75% de redução e entre 21 e 48 parcelas, desconto de 60%. O projeto trata também de descontos no pagamento das multas aplicadas pelo Procon, Imasul e Iagro.

Os outros projetos de lei encaminhados à Alems são:

A que institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica e institui o Comitê para Implantação da Lei de Liberdade Econômica em Mato Grosso do Sul. Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador Reinaldo Azambuja explica que o objetivo é “adequar a legislação sul-mato-grossense ao modelo de desburocratização e simplificação das relações entre os empreendedores e o Estado”, seguindo os parâmetros da lei federal que trata do tema.

“No bojo do referido projeto de lei, apresentam-se normas que facilitam e agilizam o desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco – em cujo conceito, via de regra, enquadram-se as startups -, para permitir que o cidadão possa desempenhá-la sem a necessidade de atos públicos de liberação da referida atividade, com a dispensa de alvarás e autorizações de funcionamento”, destacou Reinaldo Azambuja na mensagem aos deputados.

Outro projeto colocado à apreciação dos deputados estaduais é a que altera e acrescenta dispositivo à lei do Fundersul, cujo objetivo é aprimorar a legislação sobre o Fundo. Entre as novidades é a alteração que permite a aquisição de equipamentos de tecnologia mais moderna, como os drones, e a utilização de recursos do Fundersul para obtenção de licenças ambientais e estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

No pacote consta ainda projeto que trata do aprimoramento e reformulação das normas do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos). Uma das novidades é que o texto do projeto explicita que no caso de doação com reserva de usufruto, a base de cálculo é o valor venal do imóvel, e neste caso o pagamento do tributo poderá ser dividido em duas parcelas, sendo 2/3 na doação e 1/3 na extinção do usufruto.

Outros dois projetos fixam os efetivos do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para 2021 e 2022, que tratam de cumprimento de mera formalidade, já que são medidas que não implicam no aumento do quadro e nem aumento de despesas.

Paulo Yafusso, Subcom

Foto: Edemir Rodrigues

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Interessados devem acessar o portal e-Fazenda, preencher o requerimento no e-SAP e anexar os documentos exigidos




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