Com o pagamento dos salários referente ao mês de junho, liberado nesta terça-feira (01.07), os Agentes Tributários Estaduais ativos e aposentados começaram a receber as diferenças apuradas por conta da implementação da nova grade salarial (reclassificação), estabelecida pelas Leis nº 4.349 e 4.440/2013, com direitos retroativos a 1º de dezembro de 2013.
A informação é do presidente do Sindate Marco Aurélio Cavalheiro Garcia, que vinha desde a publicação da reclassificação em março deste ano, juntamente com a Diretoria Executiva, argumentando com representantes da Sefaz e da Ageprev, sobre a necessidade de quitar os débitos referentes às diferenças a que os ATEs fizeram jus.
“Procurando estabelecer uma sintonia entre o sindicato e a administração no sentido de viabilizar uma solução para a quitação das diferenças apuradas de maneira mais correta e viável financeiramente para ambos os lados, chegou-se ao denominador que as diferenças serão quitadas em seis parcelas”, enfatizou o líder sindical.
Na folha de pagamento de junho, as diferenças quitadas correspondem à primeira de seis parcelas que serão pagas em relação a retroatividade da implementação da nova grade salarial.
A reclassificação estabelecida pelas leis nº 4.349 e 4.440 de 2013, além de implementar a nova grade salarial, trouxe algumas novidades, como um redutor de impacto financeiro no valor de R$ 1.445,25 nesta primeira etapa, que foi retirado da produtividade setorial, sendo este valor incorporado ao salário-base.
É importante ressaltar dois detalhes nesse processo: as folhas de pagamento dos ativos e aposentados foram apuradas por órgãos distintos, sendo a dos ativos pelo setor de Recursos Humanos da Sefaz e a dos aposentados pela Diretoria Financeira da Ageprev.
Por conta disso, o setor de RH da Sefaz deu tratamento diferenciado na finalização dos cálculos, ou seja, foram apuradas as diferenças que haviam desde dezembro de 2013, inclusive no 13º salário e férias, até março de 2014, excluindo-se o redutor financeiro no valor de R$ 1.445,25 de cada folha, obtendo-se um valor líquido das diferenças, dividindo-as em seis parcelas a serem pagas.
Já a Diretoria Financeira da Ageprev apurou as diferenças, folha a folha, e obteve um valor bruto que foi dividido em seis parcelas a serem pagas. Porém, como há o redutor financeiro da implementação da grade salarial no valor de R$ 1.445,25, ao invés de retirar o valor das diferenças brutas apuradas, colocaram como desconto na folha de pagamento dos aposentados, multiplicando esse valor por cinco folhas de pagamentos (dezembro/2013, 13º salário e os meses de janeiro, fevereiro e março de 2014), sendo dividido em seis parcelas descontados mensalmente no valor de R$ 1.204,38.
As diferenças a serem quitadas, a partir da folha de pagamento de junho, estão distribuídas de maneira distintas e especificadas da seguinte forma:
Verbas
2001 – Diferença de vencimento base por conta da reclassificação relativa aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014;
2018 – Diferença sobre o Adicional de Tempo de Serviço, conforme estabelece a lei nº 1102/90;
2157 – Diferença de vencimento relativo a dezembro de 2013;
2382 – Diferença de vencimento relativo ao 13º salário de 2013;
2383 – Diferença sobre férias gozadas.
Com relação aos exemplos de códigos de verbas apresentados que aparecem no holerite, deve ser considerado o direito de que cada servidor teve sobre as mesmas.
Em face de diversos contatos mantidos com alguns sindicalizados aposentados, que se sentiram prejudicados pelo motivo da negativação da margem de consignação, obstruindo novos empréstimos, a Diretoria Executiva fez gestão junto à Administração Fazendária para que a Ageprev se utilize da mesma metodologia que a Sefaz utilizou para a finalização da folha de pagamento dos servidores da ativa, liberando a margem de consignação, na qual foi obtida resposta positiva, contudo, somente para a folha de pagamento do mês de agosto.
A Diretoria Executiva permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, salientando que quanto às diferenças salariais do 13º salário de 2008, as negociações indicam o inicio do pagamento para a folha de agosto e recebimento em setembro, devendo este também ser parcelado.