PEC Emergencial: abono do PIS/Pasep poderá ser abaixo de um salário mínimo




13/12/2019 - 09:20

O valor do abono salarial do PIS/Pasep — pago aos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos por mês — poderá ser menor do que um salário mínimo (R$ 998), valor previsto atualmente pela Constituição.
É o que propõe o relatório do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, a chamada PEC Emergencial. O parlamentar leu o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta terça-feira (dia 10), e recomendou a aprovação do texto substitutivo. A mudança proposta determina que os valores do abono poderão variar de acordo com a remuneração do empregado e deverão ser especificados no Orçamento anual elaborado pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo a equipe técnica do senador, a ideia é que, quanto maior for o salário do trabalhador, menor será seu abono. Por exemplo, o funcionário que tiver recebido dois salários mínimos por mês no ano-base de referência para o pagamento do abono poderá receber o equivalente a meio salário de abono. Já o trabalhador com vencimento menor poderá ganhar mais de benefício. A equipe também explicou que, caso o país tenha um crescimento econômico, o Orçamento poderá aumentar as cotas do abono. Um dos objetivos com a medida é que o recurso não aplicado possa ser repassado a programas como o Bolsa Família, que atende pessoas mais carentes. — O que eu quero é tornar a vida dos políticos e dos funcionários públicos mais igual em relação à vida de todos os brasileiros. Em época de bons resultados, todos seremos premiados e, em época de dificuldade e má gestão publica, sofreremos todos juntos — disse o senador Oriovisto. Quem recebe o PIS/Pasep Para ter direito ao abono do PIS/Pasep, além de receber até dois salários mínimos no ano-base de referência e de ter tido, pelo menos, 30 dias de registro formal, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter os dados atualizados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). O valor a receber de abono é proporcional ao número de meses trabalhados no exercício de referência (este ano está sendo pago ao abono referente ao ano-base 2018). Portanto, quem trabalhou durante um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 84), quem trabalhou dois meses ganha 2/12, e assim por diante. Só tem o valor integral (R$ 998) quem trabalhou durante todo o ano-base. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado: 1 mês de trabalho - R$ 84 2 meses de trabalho - R$ 167 3 meses de trabalho - R$ 250 4 meses de trabalho - R$ 333 5 meses de trabalho - R$ 416 6 meses de trabalho - R$ 499 7 meses de trabalho - R$ 583 8 meses de trabalho - R$ 666 9 meses de trabalho - R$ 749 10 meses de trabalho - R$ 832 11 meses de trabalho - R$ 915 12 meses de trabalho - R$ 998 Votação somente em 2020 A votação da PEC Emergencial será finalizada somente no ano que vem. O texto faz parte do "Plano Mais Brasil" do governo federal, para conter o crescimento das despesas obrigatórias em todos as esferas (federal, estaduais e municipais), com o objetivo de promover o ajuste fiscal. A PEC mexe na regra de ouro da Constituição de 1988 e impede o governo de fazer dívidas para bancar despesas correntes, como salários e benefícios sociais. Além disso, o texto também permite que a jornada de trabalho e os salários de servidores de sejam cortados em 25%. Uma das modificações propostas pelo relator é que só possam ser reduzidos os salários dos funcionários públicos que ganham mais de três salários mínimos (R$ 2.994). Fonte: Extra

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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