Portaria regulamenta procedimentos para socorro do governo a estados




10/08/2017 - 11:16

Portaria publicada nesta quinta-feira (10) no "Diário Oficial da União" regulamenta alguns dos procedimentos que devem ser adotados por estados interessados em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal para obter socorro financeiro do governo federal. A lei que trata do assunto já havia sido sancionada pelo presidente Michel Temer em maio deste ano. Ela prevê a suspensão do pagamento da dívida dos estados com a União por três anos, prorrogáveis por mais três. Os estados, porém, terão que adotar, como contrapartida, medidas de ajuste fiscal. Os principais interessados na lei são estados em situação financeira grave, entre eles o Rio de Janeiro, que passa por sérias dificuldades em suas contas e vem, inclusive, atrasando o salário dos servidores estaduais. Recentemente, o estado ingressou com pedido no Ministério da Fazenda para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Nesta semana, o secretário de Fazenda do Rio de Janeiro disse esperar que a homologação do acordo de recuperação fiscal do estado do Rio de Janeiro com o governo aconteça ainda no mês de agosto, e que os salários dos servidores possam ser regularizados em setembro. Com a homologação do acordo com o governo, o estado do Rio de Janeiro, além de poder suspender o pagamento de sua dívida com a União por até 36 meses, também ficará liberado para buscar um empréstimo no mercado financeiro, com a garantia da União (contragarantia dos recursos de privatização da Cedae) para saldar suas dívidas com os servidores. Regras Para ter direito de participar do programa de recuperação fiscal, o estado deverá, entre outros pontos: - Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda; - Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano; - Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida; - Autorizar a realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos. Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de: - Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores; - Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa; - Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos; - Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; - Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos; - Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza; - Criar despesa obrigatória de caráter continuado; - Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita. Requisitos O texto sancionado também prevê alguns critérios para que a unidade da federação possa aderir ao programa. Neste caso, é preciso comprovar comprometimento na situação fiscal. Três requisitos serão considerados para essa avaliação: - Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada; - Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida; - Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa. Fonte: G1

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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