Portaria regulamenta reabertura do Refis da Crise




15/07/2014 - 00:00

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram hoje no Diário Oficial da União portaria que regulamenta a reabertura do parcelamento especial batizado de Refis da Crise. As regras incluídas na regulamentação atendem a mudanças previstas na Medida Provisória 651, editada na semana passada.

Pelo programa, poderão ser parcelados débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, será exigida uma entrada de 5% do valor total para débitos de até R$ 1 milhão; de 10% para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para parcelamentos de valores acima de R$ 10 milhões até R$ 20 milhões; e de 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões.

O valor dessa antecipação poderá ser quitado em até cinco prestações, sendo que a primeira deverá ser recolhida até 25 de agosto de 2014, prazo final de adesão ao parcelamento. O restante do débito poderá ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.

O contribuinte que já está participando do parcelamento anterior, instituído em 2009, poderá optar por esse novo Refis, manter o anterior ou desistir do antigo. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.

As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sites da Receita e PGFN.

O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) também publicou no Diário Oficial da União portaria que regulamenta o mesmo parcelamento extraordinário, dessa vez referente aos débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e dos débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal. A regulamentação também contempla dispositivos da Medida Provisória 651.

Fonte: Estadão Conteúdo

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