O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023 (IRPF) da Receita Federal começa às 8h de 15 de março, na próxima quarta-feira, e vai até a meia noite de 31 de maio, quando os lotes de restituição começam a serem liberados. A instituição espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações. Dentre as novidades deste ano, estão: a declaração pré-preenchida que estará disponível para os contribuintes desde o início da temporada, a restituição através do Pix, a declaração da bolsa de valores e a faixa de isenção, que começará a valer em 2024.
Com o intuito de minimizar erros e oferecer maior comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida foi a novidade para facilitar a vida dos brasileiros, visto que o sistema da Receita traz, automaticamente, informações que eram preenchidas manualmente. Entretanto, de acordo com a instituição, ainda cabe aos contribuintes, verificar as informações, alterar ou excluir os dados, se necessário. A expectativa da instituição, é que o uso do documento alcance a facilidade de 25% dos contribuintes.
Dentro do serviço, a plataforma “Meu Imposto de Renda” sofreu alterações, permitindo que uma pessoa física ou representante legal do contribuinte tenha acesso ao aplicativo de declaração pré-preenchida, por meio de procuração eletrônica. Além disso, pessoas autorizadas pelo proprietário, como dependentes e demais familiares, podem acessar os documentos por meio de um novo recurso denominado “Autorização de Acesso”.
Neste caso, a funcionalidade está disponível apenas para usuários com conta digital no portal Gov.br que tenham nível ouro ou prata. A autorização permite acesso a todos os serviços disponíveis na plataforma, como declarar, retificar, ver pendências e gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e etc. Porém, vale ressaltar que a habilitação é válida apenas para um CPF, que pode ser autorizado por até cinco pessoas. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas sem exigir conta no Gov.br, limitar datas, pessoas ou serviços.
O modelo pré-preenchido da declaração estará disponível tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O uso do sistema é estimulado pela Receita.
Para o contador Marcelo Zanqueta, especialista em redução de carga tributária, da Equilíbrio Contabilidade e Soluções Empresariais Ltda, a declaração pré-preenchida é uma proposta muito boa. “Desta forma é muito mais fácil, é muito mais dinâmica, porque ele já traz as informações que todos os órgãos competentes informam para o governo”, disse. “Por exemplo, o banco, se você tem algum investimento, se você teve algum dividendo, se você teve algum rendimento não tributável, é informado. A fonte pagadora do seu salário também informa. Enfim, é uma série de informações, todas juntas, que facilitam bastante”, pontuou.
Restituição por Pix
Quem optar por receber a restituição do Imposto de Renda por meio do Pix, ou usar o modelo de declaração pré-preenchida, terá prioridade na devolução dos valores. Quem indicar o Pix como meio de receber a devolução do IR só não passará à frente de integrantes dos grupos prioritários, como idosos e professores. Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF do contribuinte.
A Receita informou que o Pix poderá ser usado, também, para recolher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para aqueles que tiverem imposto a pagar. Segundo Mario Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do órgão, a utilização do Pix foi uma forma de facilitar para o contribuinte. Segundo ele, há muitos erros ao informar sua conta corrente. Se utilizado o PIX, isso não acontecerá. Entretanto, para que possa indicar o PIX, a chave do contribuinte deverá ser, necessariamente, o seu CPF (não poderá ser e-mail ou telefone).
“Quando coloca o recebimento de restituição por PIX, isso eliminaria erros de informações bancárias que são gigantes. Parece que é uma coisa impossível, mas o cara errou a própria conta bancária. Os senhores não fazem ideia da quantidade desses erros”, acrescentou Dehon.
“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca. Ele comentou sobre a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida, que, na sua opinião, permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa. “É necessário um processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca.
Investimentos
Outra novidade é que somente proprietários de ações que fizeram vendas em valor superior a R$ 40 mil em 2022, ou tiveram lucro com operações desse tipo, são obrigados a declarar. No ano passado, qualquer pessoa que possuísse ações era obrigada a entregar a declaração.
Segundo a Receita Federal, a proposta do novo critério — que restringe a declaração a valores superiores a R$ 40 mil — visa facilitar a vida do investidor da Bolsa de Valores, especialmente, os iniciantes.
Outro ponto levantado como motivação para a novidade é a exclusão de uma parcela da população que aplica muito pouco na Bolsa. Segundo a Receita, dados da B3 — a Bolsa brasileira — mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos de R$ 1 mil reais.
Faixa de isenção
A faixa de isenção do IRPF será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido. Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda — nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual — e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
O desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. A ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda. Para quem ganha R$ 10 mil, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528, já que suas deduções atuais são maiores. A isenção começará a valer em 2024 (ano-base 2023).
O contador Marcelo Zanqueta, ressaltou que quem ganha até R$ 1.903,98 por mês, está isento de declarar imposto de renda. “Porém essa condição é apenas se for a única fonte de renda com registro. Ou seja, ela não deve declarar imposto em cima disso, mas só tomar cuidado se ela não não estiver inserida em outras situações que fazem ela entregar imposto”, afirmou. “Depende se ela movimentou ações na Bolsa de valores, se ela tem patrimônio maior R$ 40 mil”, explicou.
Segundo o governo federal, a faixa de isenção será reajustada a partir de 1º maio, quando começa a vigorar o novo salário mínimo. Portanto, estarão isentos do pagamento de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.112, a partir de maio de 2023. Entretanto, a isenção de R$ 2.640 não foi esquecida pelo governo, um desconto automático vai ajudar estes contribuintes.
Quem recebe até R$ 2.640 também terá uma certa isenção no Imposto de Renda, a partir de maio de 2023. O governo aplicará um desconto automático de IR de R$ 528 sobre os salários dos trabalhadores. Portanto, quem recebe mensalmente até R$ 2.640 também deixará de pagar Imposto de Renda. O desconto de R$ 528 é por conta da chamada declaração simplificada do Imposto de Renda e será opcional. Enfim, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual, e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente, a partir de maio de 2023.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita, deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Fenafisco com informações do Correio Braziliense