A desoneração da folha de pagamentos termina em dezembro, e há pressão para que a Câmara aprove nova prorrogação do benefício. De autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), o Projeto de Lei 2541/2021 prevê a extensão da medida até o fim de 2026 para os 17 setores contemplados. As empresas beneficiadas podem optar entre a contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre a receita bruta.
Tributaristas consultados pelo JOTA acreditam que a Casa garantirá a prorrogação diante do cenário de crise e incertezas na economia. No entanto, defendem um debate mais aprofundado e uma solução permanente em relação ao tema.
Desoneração da folha deve ser votada em setembro
O relator do PL 2541/2021, Jerônimo Goergen (PP-RS), espera votar a matéria no dia 15 de setembro na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT). “Provavelmente nós vamos aprovar o parecer sem o apoio do governo”, disse o parlamentar em entrevista no dia 1º de setembro. “Só vou saber o que efetivamente será [se haverá acordo do governo] na semana do dia 15 de setembro”.
Na quarta-feira da semana passada (1/9), Goergen teve reuniões separadas com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e com a ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda (PL-DF), na tentativa de conseguir apoio do governo na aprovação do projeto de lei. Os encontros não foram resolutivos, mas Goergen disse que “o cenário é positivo”. Guedes afirmou ao deputado que quer se concentrar nos precatórios, mudanças no Imposto de Renda e na reforma administrativa, e pediu para que o relator “fosse construindo o acordo”.
Por construir um acordo, entenda-se achar fontes para compensar a manutenção do programa de desoneração que evitem a necessidade de um veto como ocorreu em 2020, quando da aprovação da prorrogação para 2021 na MP 936/2021. O veto acabou derrubado pelo Congresso e a busca por um entendimento agora é justamente para evitar que o tema seja levado a voto em ambiente de disputa entre Executivo e Legislativo.
Setores intensivos em mão de obra
Atualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento é de 20%. Já as alíquotas aplicáveis à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), pela qual os setores da desoneração da folha podem optar, vai de 1% a 4,5%.
Os setores contemplados são considerados intensivos em mão de obra, entre eles calçados, call centers, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, têxtil, tecnologia da informação, transporte metroferroviário de passageiros e transporte rodoviário coletivo e de cargas. No entanto, para Alessandro Cardoso, do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, a discussão sobre a tributação da folha de pagamento deveria envolver todos os setores da economia.
“Entendo que o ideal, independente de prorrogar ou não, que seria uma medida paliativa, seria avançar no governo ou no Congresso uma proposta mais profunda de desoneração da folha, até porque a CPRB não abrange todos os setores. Limitar a alguns setores não é o ideal, o ideal seria uma alteração sistêmica”, afirma.
Para o advogado, a tendência é que a prorrogação por cinco anos seja aprovada. “Depois que é instituído um tipo de benefício como esse é sempre difícil, até politicamente, extingui-lo. Principalmente em um período de crise econômica, com desemprego alto”, comenta. Ele destaca ainda que o governo federal prometeu, mas não enviou ao Congresso uma proposta para tornar a desoneração da folha uma política permanente.
O advogado Julio Assis, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados, é a favor da prorrogação da desoneração da folha em caráter emergencial, mas com uma duração menor do que os cinco anos propostos no PL 2541/2021, a fim de que o país possa engatar uma discussão ampla sobre o sistema tributário.
“Eu acho que, olhando o aspecto político-tributário, a questão da desoneração talvez pudesse ser prorrogada até termos uma reforma tributária mais abrangente. Acho que com certeza a desoneração é importante, precisa continuar, mas fazendo uma discussão da reforma tributária. Talvez [a prorrogação até] 2026 seja um prazo muito longo”, avalia.
Assis ressalta que os tributos sobre a folha de pagamento são apenas um dos aspectos do sistema tributário que precisa ser discutido. “Deveria ter um nível de coesão, de comprometimento político para uma reforma tributária. Deveria se marcar uma data como se fosse uma Constituinte, abarcar tudo, abrir um cronograma, fazer uma consulta pública”.
Ele também defende uma redução da carga tributária sobre a folha de forma “horizontal”, ou seja, para todas as atividades econômicas. “A carga tributária sobre o emprego formal é alta. E tem o próprio aspecto do contencioso tributário. Quando a gente olha para trás, toda tributação sobre a folha de pagamento carrega uma carga de contencioso grande: aviso prévio, salário maternidade, verbas indenizatórias. E eu também acho que deveria ser horizontal. Sempre que a gente cria distorções ou disparidades, pagamentos desiguais, a gente fomenta o contencioso”, diz.
Longo prazo
Augusto Bercht, sócio da área de Tributário do Souto Correa, considera a prorrogação necessária. “Eu acho que [a desoneração da folha] é um instrumento importante para o crescimento do país e a superação da pandemia, na medida em que desonera as empresas”, comenta. Para ele, o ideal é que haja uma revisão periódica dos setores beneficiados.
“Historicamente, a desoneração nunca foi para todos os setores. O foco dela sempre foram os setores que envolviam mais mão de obra. Mas revisar quais são esses setores periodicamente, além de quais outros poderiam ser abrangidos, é uma medida importante”, observa. O advogado chama a atenção para o fato de a desoneração da folha ter sido renovada apesar da oposição do Ministério da Economia.
Para Bercht, isso sinaliza o peso político e econômico dos setores beneficiados. Ele acredita ainda que, embora o governo tenha uma perda arrecadatória imediata, a medida aquece a economia e tende a gerar arrecadação no longo prazo.
“Evidentemente, todo benefício fiscal é uma desoneração. Então, tem uma perda arrecadatória imediata. A questão é ver o quanto isso representa no longo prazo. Não há estudo [que indique] se teve uma vantagem arrecadatória no longo prazo, mas a tendência é que se gere receita com outros tributos.”
Fonte: JOTA