Proibida substituição de troco em dinheiro por mercadorias no MS



Essa página teve 77 visualizações


18/11/2014 - 00:00

O governo do Estado divulgou nesta segunda-feira (17.11), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei n.º 4.588, de 14 de novembro de 2014, que determina a devolução integral e em espécie do troco diretamente ao consumidor. Com isso fica proibida a substituição de troco em dinheiro por qualquer outro produto como balas e chicletes, por exemplo.

Conforme a nova lei, na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou do serviço deverá arredondar o valor da conta, sempre em benefício do consumidor.

A infração às disposições da presente lei acarretará multa no valor de 100 Uferms - Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, aplicada em dobro em caso de reincidência, pelo órgão de defesa do consumidor - Procon. Hoje o valor fixado de uma Uferms é de R$ 20,69 para os meses de novembro e dezembro de 2014. Esse valor foi determinado por meio da resolução n.º 2.587 na edição do DOE de 23 de outubro.

Fonte: Correio do Estado

12/07/2023 - 09:24
Especialistas defendem novas formas de custeio de sindicatos

Assunto foi debatido em evento sobre os 80 anos da CLT, no Rio

07/02/2023 - 14:40
Técnicos do Sindifiscal/MS apontam que MS deve estreitar relações com a Índia

Análise das exportações de MS aponta que as vendas para Índia em 2022 aumentaram 325% em comparação ao ano passado




Veja mais

Inflação oficial de agosto fecha em -0,32%, menor taxa em quatro anos

Quedas na conta de luz, alimentos e transporte influenciaram IPCA

Conselho Deliberativo do Sindifiscal/MS aprova parecer do Conselho Fiscal sobre contas de 2025

Sessão ordinária também deliberou sobre a manutenção do Auxílio Financeiro Temporário

Cesta básica cai pelo segundo mês seguido em Campo Grande

Cidade Morena ocupa a sexta colocação no ranking dos maiores valores entre as 27 capitais pesquisadas no balanço da Conab e Dieese




Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

---