Projeto estabelece regras para terceirização de serviços por órgãos públicos



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21/01/2014 - 00:00

O Projeto de Lei 5638/13, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a contratação de serviços terceirizados pela administração pública federal será feita preferencialmente na modalidade de alocação por postos de trabalho. Conforme a proposta do deputado Izalci (PSDB-DF), para essas contratações, deverão ser especificados o número de postos de trabalho e os salários de cada atividade.
Conforme o texto, os pagamentos às contratadas ficarão condicionados à comprovação do pagamento dos salários aos empregados, assim como das obrigações fiscais e previdenciárias.
Os salários deverão corresponder aos valores médios praticados pelo mercado. Além disso, as remunerações ficarão limitadas a, no máximo, 30% a mais que as observadas no mercado. Salários maiores terão de ser justificados.
A proposta estipula ainda que o modelo de serviços pagos por disponibilidade ou por resultado poderá também ser utilizado, desde que o órgão técnico comprove maior eficiência e ausência de riscos de deterioração da qualidade dos serviços.
Salários e encargos - O projeto faculta ao Poder Público pagar diretamente os salários dos empregados da empresa contratada, assim como eventuais encargos trabalhistas em atraso. Os valores serão descontados dos pagamentos devidos à contratada.
No entanto, isso poderá ocorrer apenas quando a empresa demonstrar incapacidade de efetuar os pagamentos aos trabalhadores na data acordada ou não comprovar o pagamento, na rescisão contratual, das indenizações rescisórias devidas aos demitidos.
Sempre que isso ocorrer, o órgão contratante deverá abrir novo processo para contratação de outra empresa para prestar os serviços, e comunicar o fato à atual contratada.
Os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos pela contratada também poderão ser pagos pelo Poder Público. Para isso, os depósitos deverão ser feitos em conta corrente vinculada, aberta em nome da empresa, exclusivamente para essa finalidade. Essa conta só poderá ser movimentada com autorização da contratante.
Izalci ressalta que ocorrem prejuízos relevantes ao Erário e à imagem da administração pública nos casos em que as empresas terceirizadas não pagam suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, “sujeitando o Poder Público à responsabilidade subsidiária, tendo em conta a jurisprudência trabalhista, para saldar os direitos dos trabalhadores terceirizados”.
Tramitação - Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

As informações são da Agência Câmara de Notícias.

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Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul - SINDIFISCAL/MS

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